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Vazamento de vídeo de Reynaldo Gianecchini pode ser enquadrado como “pornografia de vingança”

Galã de novela, Gianecchini ignora publicamente vazamento de suposto vídeo íntimo. Foto: Instagram/@reynaldogianecchini

Na noite desta quinta-feira (28) começou a circular na web um vídeo que registra um momento íntimo do ator Reynaldo Gianecchini. Ele, que se absteve de comentar o assunto (até o fechamento desta matéria), teve seu nome estampado entre os assuntos mais comentados do X (antigo Twitter). Ao analisar o caso, que levantou uma série de discussões, o advogado criminalista Welington Arruda argumentou que o vazamento pode configurar um crime de “pornografia de vingança”. Entenda!

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Internautas criticam e xingam homem que supostamente vazou conteúdo sexual sem consentimento do ator. Foto: Instagram/@reynaldogianecchini

No vídeo em questão, repercutido aos montes nas redes sociais, Reynaldo, supostamente, aparece se masturbando enquanto está em vídeo chamada com um outro homem. O rosto desse outro rapaz, inclusive, aparece durante todo o tempo de duração, em outra tela.

O material promoveu acaloradas discussões entre internautas, sobretudo a respeito da violação de imagem e da intimidade de pessoas públicas. Levantou-se questionamentos, inclusive, sobre um possível uso de Inteligência Artificial no conteúdo divulgado sem consentimento do ator.

Welington Arruda, advogado criminalista, utilizou seu perfil no X para analisar o caso de Gianecchini do ponto de vista jurídico. Ele explicou que a situação pode se enquadrar como um caso de “vingança pornô”. “A prática é conhecida como ‘pornografia de vingança’ ou ‘vingança pornográfica’, e se enquadra nos crimes contra a dignidade sexual. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a punição para a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento pode ser de 1 a 5 anos de reclusão, conforme o Art. 218-C”, escreveu ele.

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Leia a análise do advogado, na íntegra:

“Em relação ao vazamento de um vídeo íntimo do ator Reynaldo Gianecchini devemos lembrar que no Brasil é crime divulgar, sem consentimento, cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo outra pessoa. Esse tipo de comportamento é tipificado pela Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que trata da divulgação de cenas de estupro, de cenas de sexo ou de pornografia, ou ainda da chamada “vingança pornô”

A prática é conhecida como “pornografia de vingança” ou “vingança pornográfica”, e se enquadra nos crimes contra a dignidade sexual. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a punição para a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento pode ser de 1 a 5 anos de reclusão, conforme o Art. 218-C

Além do aspecto criminal, a pessoa prejudicada pode buscar reparação por danos morais e materiais na esfera cível. As leis brasileiras oferecem mecanismos para proteger a privacidade e a honra das pessoas, assegurando que esse tipo de violação seja tratado com seriedade pelo sistema jurídico

É importante também considerar que, além do âmbito federal, medidas protetivas podem variar conforme as leis estaduais e municipais, o que pode influenciar na aplicação das punições e no processo legal

Vítimas desse tipo de violação, famosos ou não, devem procurar assistência jurídica e policial para denunciar o crime e buscar as medidas legais cabíveis.”

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