Vanessa da Mata foi a convidada do programa da TV Cultura, Roda Viva, na tarde da última segunda-feira (7). No vespertino, a cantora falou sobre diversos assuntos, como racismo, identidade racial, adoção e também direitos autorais na música. Ao ser questionada sobre uso de suas canções sem autorização prévia, Vanessa foi taxativa: “Derrubo mesmo!”.
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Vanessa da Mata aproveitou a oportunidade para falar sobre as diferenças geracionais entre artistas e destacou que os mais jovens realmente não pedem autorização para uso de propriedade intelectual no mercado musical.
“É muito difícil. É um assunto que, para nós, preocupa muito. E preocupa de uma maneira geral. A nova geração não pede autorização para cantar uma música sua. Eles não entendem mais que aquilo é seu. Outro dia vi um homem, um compositor, que alguém do rap pegou e usou (uma música dele) e não pediu autorização. Meu também! Um outro dia vi uma música que derrubei! Derrubo mesmo! Botaram o pedaço de uma música minha (…) num lugar completamente fora de contexto (…) e mudou a história completamente,” disse Vanessa.
Assista ao trecho do Roda Viva com participação da cantora:
Na mesma entrevista, Vanessa da Mata também falou sobre identidade racial e que foi “ensinada a dizer que não era negra”:
“Desde pequena eu vivi um embate, porque meu pai é branco de olho claro e a família da minha mãe é de origem indígena e negra. Eu dizia para minha avó que éramos negros em uma época que ninguém falava disso. Eu fui ensinada a dizer que não era (negra), mas eu sou. Olha os meus traços, meu cabelo. Eu sou completamente negra. A pele é do meu pai, mas até o canto é da minha mãe e isso foi um embate sério, porque você é ensinada a não ser”, conta a artista..
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O que caracteriza um plágio musical?
O plágio musical pode ser entendido por diversos fatores que contemplem uma obra musical como única: trechos idênticos ou similares à ideia musical e, principalmente, que os autores não tenham autorizado a sua utilização.
Quando um caso de plágio é notado, o primeiro passo é buscar um advogado (a) especialista em Direito Autoral. A lei brasileira já protege a obra musical no ato da sua existência, ou seja, não é necessário um registro musical para provar a sua autoria. Mas, a existência desse documento é um importante elemento que funciona como prova de autoria e ele pode ser feito na Biblioteca Nacional: saiba mais sobre o registro musical acessando aqui.
No caso de uma acusação de plágio, o segundo passo será provar judicialmente que essa obra foi feita anteriormente à música em questão; e também, que os autores indicados sabiam da existência dessa obra que “foi utilizada como inspiração”. Reunindo todos esses elementos, um perito especialista em Direitos Autorais será convocado para avaliar o caso e chegar a um entendimento entre as partes envolvidas.