in

Registro Musical x Cadastro: confira o que todo artista deve saber

Entenda as diferenças e como garantir a remuneração por direito autoral

Foto: Kelly Sikkema/Unsplash

Para garantir a devida remuneração de direitos autorais aos titulares que são: as pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos de autor (autor, compositor e editoras musicais) ou conexos (intérpretes, músicos acompanhantes e produtores fonográficos), é fundamental entender a diferença entre o Registro Musical e o Cadastro, já que as duas atividades possuem funções distintas e são decisivas para a monetização autoral.

Como é feito o registro de músicas?

Os registros de músicas são feitos na Bibliote​ca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ. Eles permitem o reconhecimento da autoria e trazem outros benefícios para o artista, como por exemplo: reconhecer quem é o autor (ou autores), especificar os direitos morais e patrimoniais da música e estabelecer a duração dos prazos de proteção, tanto para o titular, quanto para os seus sucessores e ou herdeiros.

O Registro de Música não é obrigatório, porém, as sete Associações de Música que administram o Ecad recomendam que o registro seja realizado. Para saber mais, acesse os portais da Biblioteca Nacional ou da Escola de Música da UFRJ.

De qualquer maneira, a proteção dos direitos autorais de uma música feita pelo Ecad independe do registro. Isso significa que, ainda que uma obra musical não esteja registrada, ela ainda poderá ter seus direitos autorais de execução pública musical protegidos. Para isso, é necessário o cadastro e a filiação em uma das associações de gestão coletiva musical.​​

Importante destacar os principais pontos: o Registro de Música não é válido para a execução pública musical. Isso significa que, apenas com o Registro na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ, o titular não receberá direitos autorais pela execução pública da sua música.

 

Como é feito o Cadastro Musical?

Para receber direitos autorais de execução pública, os artistas e demais titulares precisam ser filiados a uma das sete associações de música que administram o Ecad e manter seu repertório sempre atualizado.

Todas as informações referentes ao cadastro de obras musicais e fonogramas, assim como sobre valores distribuídos aos artistas, são concedidas diretamente pelas associações, que são: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.

O cadastro é feito de forma totalmente gratuita e a partir dele, que os titulares passarão a receber direitos autorais por execução pública. Saiba mais detalhes sobre a Gestão Coletiva e o papel do Ecad acessando aqui.