As Patroas, marca registrada no projeto musical composto por Maiara e Maraísa junto com Marília Mendonça, foi proibido de ser usado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O nome já era usado pela cantora Daisy Soares que processou as artistas e o WorkShow, escritório responsável por elas. A especialista em Direitos Autorais Bruna Campos explicou nas suas redes sociais o porquê é importante estar atento aos detalhes na hora de registrar uma marca.
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A cantora Daisy Soares lançou a banda de “forró contemporâneo” “A Patroa” e iniciou o processo de registro do nome no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em 2014. Em 2017, o órgão oficial para registro de marcas concedeu o uso exclusivo da marca artística.
“As Patroas” e “A Patroa”
De acordo com Bruna Campos, mesmo o projeto de Maiara e Maraísa junto com Marília Mendonça ser nomeado de “As Patroas”, no plural, e não “A Patroa”, no singular, como o de Daisy, infringe o artigo 124 da lei 9.279/96, que proíbe o registro de marcas reproduzidas, no todo ou em parte, de marca já registrada e que possa causar confusão ou associação com outra preexistente.
“Se o seu pseudônimo não é uma marca registrada, você corre sérios riscos de ter que mudar de nome, mesmo depois de longos anos trabalhando na sua divulgação. E se for ®, esteja sempre atento se um grande projeto não está surgindo com nome semelhante ao seu pseudônimo”, destaca Bruna Campos, em sua conta do Twitter.
A decisão judicial foi concedida por Argemiro de Azevedo Dutra, juiz substituto, da 2ª Vara Empresarial de Salvador (BA), e impede a dupla sertaneja de usar as marcas “A Patroa” ou “As Patroas” para qualquer finalidade, sob a pena de multa de R$ 100 mil por utilização.