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Bad Bunny x YouTuber: advogada analisa caso e esclarece diferenças entre Copyright e Direitos Autorais

Advogada Monyca Motta analisa processo de Bad Bunny à YouTuber que recusou retirar os vídeos gravados em seu show do YouTube. Foto: Divulgação

Na última semana (8), os advogados de Bad Bunny entraram com uma ação judicial contra o YouTuber Eric Guillermo Madroñal Garrone, dono do canal “MADforliveMUSIC”, que postou dez clipes de um show recente do artista realizado em Salt Lake City. A equipe jurídica do cantor argumentou que os conteúdos apresentavam gravações não-autorizadas de grandes sucessos, infringindo direitos autorais e “atraindo” espectadores em sua página, logo, monetizando com a imagem do artista. O caso foi para justiça após o YouTuber enviar uma contra-notificação “defendendo seu direito de postar os clipes”.

O assunto movimentou o mercado musical em escala global e gerou uma série de comentários, principalmente nas redes sociais. Afinal, seria uma atividade ilegal publicar vídeos de shows nas plataformas? Refletindo sobre esse assunto, o POPline.Biz é Mundo da Música conversou com Monyca Motta, Mestre em Direito do Entretenimento e advogada especializada em Direito Autoral e Licenciamento de Direitos (Clearance), que analisou o episódio e os possíveis desdobramentos.

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Bad Bunny. (Foto: Getty Images / Uso autorizado POPline)

De acordo com Motta, esse caso é atípico, já que essas demandas vinculadas com vídeos costumam ser resolvidas dentro da própria plataforma. Além disso, a advogada ressalta que foram levantados um conjunto de argumentos além da infração a direitos autorais.

“Vale lembrar primeiro, que o caso acontece nos EUA, onde a legislação e consequentemente sua interpretação e as decisões judiciais são diferentes do Brasil – lá a propriedade intelectual é vista mais como algo patrimonial (Copyright = direito de cópia) enquanto no Brasil seguimos a corrente que protege também o autor (Direitos Autorais). Outra diferença é que nos EUA, para se pleitear judicialmente a proteção ao direito autoral e a indenização, é preciso comprovar seu registro no Copyright Office, enquanto no Brasil não há qualquer obrigatoriedade de registro em nenhum órgão”, afirma Monyca Motta.

Monyca Motta, Mestre em Direito do Entretenimento e advogada especializada em Direito Autoral e Licenciamento de Direitos (Clearance). Foto: Divulgação

A especialista acrescenta: “importante também salientar que o YouTube, e as plataformas digitais em geral, dão muito mais “peso” à liberdade de expressão do que a outros direitos, tanto nos EUA quanto no Brasil, sendo que na União Europeia há cada vez mais restrições quanto à esta prática, especialmente agora com as Big Tech cada vez mais reguladas através de normas como o Digital Markets Act.”

Monyca relembra que, no caso específico do YouTube, a plataforma possui um programa de indenização em até 1 milhão de dólares aos criadores que tenham seus conteúdos removidos, mas, que possam ser considerados como “fair use” (uso justo).

“Assim, sabemos que o caso em questão somente foi à justiça após Bad Bunny ter solicitado o “Take Down” na plataforma e o proprietário do canal em questão apresentado defesa ao pedido de remoção alegando fair use (uso justo). Neste caso, a regra aplicada pelo YouTube é de ‘quem reclama deve provar que entrou com um processo judicial ou o conteúdo será reinstalado’ pois, cabe somente a um juiz, determinar quem estaria com a razão”, observa Motta.

Monyca Motta, Mestre em Direito do Entretenimento e advogada especializada em Direito Autoral e Licenciamento de Direitos (Clearance). Foto: Divulgação

No entanto, a advogada ressalta que: “a doutrina do fair use nada mais é do que uma exceção, situações específicas em que não se considera que há infração aos direitos autorais, como por exemplo, quando se utiliza pequenos trechos, ou quando o uso é feito para comentar ou criticar ou noticiar.”

Já aqui no Brasil, Monyca aponta que não existe expressamente essa doutrina, mas a Lei de Direitos Autorais prevê também exceções semelhantes:

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I – a reprodução:

  1. a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
  2. b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
  3. c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
  4. d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

II – a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

IV – o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

V – a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

VI – a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VII – a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

VIII – a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Caso Bad Bunny x YouTuber: possíveis desdobramentos

De acordo com Motta, ao obvservar atentamente o caso, Bad Bunny alega, além da infração autoral, também uma infração à sua marca registrada, com falsa associação do seu nome aos vídeos e possível desvio de público e receita do seu canal oficial. A equipe jurídica de Bad Bunny também traz uma acusação de produção de produto pirata e pede uma decisão liminar para que acesse a infração.

Em observação aos possíveis desdobramentos do caso, a advogada analisa: “o desfecho do caso depende de análise dos vídeos em si, o que não é mais possível já que o canal foi excluído, então, cabe aguardar o desenvolvimento do processo que pode inclusive condenar o YouTuber ao pagamento de indenização”, finaliza Monyca Motta.

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