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Por que o PL das Fake News é do interesse de Marisa Monte e outros artistas?

A cantora junto a uma comitiva de profissionais da arte entregou ao presidente da Casa, Arthur Lira, uma carta pedindo a manutenção em alguns trechos do Projeto de Lei 2630/20
Marisa Monte. Foto: EBC

Marisa Monte esteve junto com outros artistas na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), nesta terça-feira (25). A comitiva de profissionais da arte entregou ao presidente da Casa, Arthur Lira, uma carta pedindo a manutenção em alguns trechos do PL 2630/20, a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, conhecido como PL das Fake News.

Foto: Divulgação/EBC

“Esse PL fala de direitos acima de tudo. Direitos para todos em relação às grandes gestoras desse novo mundo digital que a gente está vivendo, que são as big techs. Direitos de transparência, como consumidores, como criadores, pela transparência”, disse Marisa Monte à imprensa.

Marisa Monte. Foto: Leo Aversa/Divulgação

Junto à cantora, estiveram Gloria Pires, Paula Lavigne, Pretinho da Serrinha, Isabel Fillardis, Caio Blat e Frejat para fazer a entrega dos documentos. Os artistas defendem a proteção dos direitos autorais e a remuneração dos conteúdos protegidos por lei.

Durante a sessão, os deputados aprovaram a urgência do projeto de lei. Isso permite que o texto seja analisado no plenário da Casa sem precisar passar pelas comissões temáticas. Arthur Lira disse que o texto deve ser votado na terça-feira (3).

Leia Mais:

Entidades se unem na Defesa do PL das Fake News

Na terça-feira (25), 17 entidades — incluindo a UBC, ABRAMUS e Procure Saber — publicaram uma carta aberta aos parlamentares justificando a inclusão de outro artigo, que obrigue as mesmas empresas a remunerar todos os conteúdos criativos usados nas redes, incluindo músicas, produtos audiovisuais, entre outros, no PL. Confira:

“Estamos Juntos na Defesa do PL 2630

O jornalismo e a cultura precisam estar protegidos pela lei

Artistas, produtores, criadores de conteúdo, comunicadores e influenciadores digitais reafirmamos a defesa do Projeto de Lei 2.630, relatado pelo deputado Orlando Silva, e seu papel de proteção dos conteúdos jornalístico e cultural. O que ficou conhecido como projeto de lei das fake news estabelece normas, procedimentos e mecanismos de uso e de transparência de conteúdos de terceiros nas plataformas digitais.

Originalmente, o projeto previa a remuneração, pelas plataformas, apenas da atividade jornalística. O Ministério da Cultura, juntamente com o setor cultural, propôs a inclusão de um artigo estabelecendo a remuneração para todos os produtores e criadores de conteúdo, incluindo o jornalístico, o audiovisual e o musical. Ou seja, que todo conteúdo protegido pela Lei do Direito Autoral seja devidamente remunerado, de acordo com o regulamento do órgão responsável pela matéria, isto é, o MinC.

Nas últimas semanas, porém, manifestações públicas tentaram criar, intencionalmente ou não, uma falsa oposição entre jornalistas e artistas no debate sobre o projeto. Induziu-se assim uma percepção de que o artigo defendido pelo Ministério da Cultura afetaria a liberdade de expressão e o jornalismo digital. 

Nada mais falso. O referido artigo trata de remuneração de conteúdo pelas plataformas, não de moderação ou remoção de conteúdo. Se aprovada, portanto, a lei protegerá a todos – jornalistas, comunicadores, artistas, produtores e criadores de conteúdo em geral, seja jornalístico, musical ou audiovisual. 

O artigo sugerido pelo Ministério da Cultura expõe explicitamente essa defesa comum ao jornalismo, à música e ao audiovisual: “Os conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos utilizados pelas plataformas e provedores, incluindo-se aqueles ofertantes de conteúdo sob demanda e produzidos em quaisquer formatos que inclua texto, vídeo, áudio ou imagem, ensejarão remuneração a seus titulares pelas plataformas e provedores (…) Ficam abrangidos pelo caput os conteúdos musical, audiovisual e jornalístico (…).”

Em outras palavras, o artigo reafirma um direito já previsto na Lei de Direito Autoral, exigindo das plataformas digitais a remuneração justa aos titulares de conteúdo protegido. Tal direito já existe no papel, mas na prática o ambiente digital tem gerado distorções e impacto negativo para veículos de comunicação, artistas, produtores e criadores de conteúdo em geral, ao permitir interpretações unilaterais da Lei de Direito Autoral por parte das grandes empresas, o que acarreta remunerações baixas ou inexistentes. 

Não há oposição entre um campo e outro. Estamos juntos com o setor jornalístico em defesa da informação, da liberdade de expressão e da remuneração justa pelos conteúdos que produzimos. Assim como jornalistas, produtores, autores e artistas também são vítimas da desinformação, razão de existir do PL. Incluí-los na lei, portanto, está longe de configurar um “jabuti”, como algumas vozes chegaram erroneamente a defender, e sim uma forma de atender a um setor drasticamente afetado pela nula transparência das plataformas digitais, e pela ação dos bots que induzem os algoritmos e prejudicam criadores. Não à toa o PL fala em “promoção da transparência acerca dos critérios de recomendação de conteúdos.”

Portanto, não há razão para que o projeto de lei se restrinja ao conteúdo jornalístico e deixe para um futuro incerto o debate sobre o pagamento do audiovisual e da música pelas plataformas. Esse debate poderá ficar bloqueado por muitos anos, como ocorreu com o Marco Civil da Internet. 

Num momento de intenso debate sobre o papel das big techs na disseminação e responsabilização dos promotores de discursos de ódio, ameaças à democracia, desinformação e fake news, tem-se uma oportunidade única para a regulação completa das plataformas – não pela metade.

Assinam esta carta: 

342Artes

Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA)

Associação Brasileira de Autores Roteiristas (ABRA)

Associação Brasileira de Cineastas (ABRACI)

Associação Brasileira de Música e Artes (ABRAMUS)

Associação Paulista de Cineastas (APACI)

Associação dos Profissionais Negros do Audiovisual (APAN)

Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro (API)

Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (APRO)

Associação Brasileira de Artistas Gráficos e Visuais (AUTVIS)

Associação Procure Saber 

Conexão Audiovisual Centro-Oeste, Norte e Nordeste (CONNE)

Diretores Brasileiros de Cinema e Audiovisual (DBCA)

Fórum Audiovisual de Minas Gerais, Espírito Santo e estados do Sul (FAMES) 

Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (GEDAR)

INTERARTIS Brasil

União Brasileira dos Compositores (UBC)”

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