Depois de defender a existência de uma patrtido nazista no Brasil, Monark deu mais um depoimento polêmico. Dessa vez, o youtuber conversava com um convidado sobre pedofilia e pornografia infantil durante o seu novo programa. Foi quando ele afirmou que, em sua opinião, possuir e assistir esse tipo de conteúdo não seria crime.
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No programa, exibido na última sexta-feira (12), Monark recebeu Newman LM no “Monark Talks”. Durante a entrevista, eles começaram a falar sobre pedofilia. O ex-apresentador do “Flow Podcast“, então, explicou que não acha que quem consome pornografia infantil deveria ser preso.
Ele ainda relembra o caso de PC Siqueira, que já foi acusado de pedofilia. “Eu acho que, tipo, tenho um pensamento. Eu acho que ele nunca fez algo físico com uma criança, ele não deveria ser considerado um criminoso”, afirmou.
Newman, então, decidiu questionar a opinião do apresentador: “você acha que um sujeito que tem pornografia infantil é um criminoso? Aí é uma situação fica complicada”, disse. Monark, então, explicou seu ponto. “Eu acho que, se o cara fica utilizando muito… Não sei se ele é um criminoso“, iniciou.
“Acho que o crime está em produzir e divulgar. Mas que é uma coisa que você vai dizer que esse cara não bate bem das bolas, com certeza é. Mas criminoso não sei…”, comentou.
Em seguida, ele voltou a dizer que apenas ações físicas deveriam ser consideradas crimes. “Se ele estiver ameaçando outras crianças. Se ele está assistindo uma parada, é uma merda, uma atitude de bosta, é bem esquisito, eu não seria amigo dessa pessoa, mas não sei se ela deveria ser presa. O crime de verdade é você expor uma criança, ou abusá-la“, acrescentou.
— bbbvidtrk (@vidtrk) August 14, 2022
Entenda o crime de pedofilia, comentado por Monark
Ao contrário do que Monark disse, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera crime “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
O ECA também caracteriza crime qualquer aliciamento virtual de crianças e adolescentes, além da produção de montagens que deem a entender a participação de um menor em alguma cena pornográfica. A pena prevista, de acordo do o Estatuo, é de um a quatro anos de prisão.