A música e o legado de Madonna é extenso e influencia gerações. No entanto, há uma grande diferente entre inspiração e plágio. Nesse segundo caso, a cantora não vai tolerar. Recentemente ela percebeu esse tipo de “imitação” em uma música do cantor canadense Tory Lanez chamada “Pluto’s Last Comet“, lançada em 10 de dezembro.
A acusação de plágio vem da música “Into the Groove“, de 1985. Madonna escreveu publicamente no Instagram do cantor: “Leia suas mensagens para saber do uso ilegal da minha música Into The Groove“.
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“Into the Groove” foi trabalhada em 1985 como single do álbum “Like a Virgin“. Não chegou a ser lançada oficialmente nos Estados Unidos, mas foi 1º lugar em vários países como Reino Unido, Austrália e Espanha.
Compare e tire suas próprias conclusões:
Madonna – Into The Groove
Tory Lanez – Pluto’s Last Comet
De fato, as similaridades são inegáveis. Se isso não for resolvido de forma amigável, é bem provável que vá para a justiça.
O que é considerado como um plágio musical?
Afinal, o que é considerado como um plágio musical? Um termo conhecido no mercado da música, um plágio envolve a cópia fiel de uma obra ou produção musical, bem como, a apropriação em partes da base criativa, quando inclui a existência de trechos e ou, elementos estéticos e conjuntos de características que tornam àquela obra única.
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Segundo uma citação feita pela Abramus usando a base criada por Eduardo Lycurgo Leite, autor do livro “Plágio e outros estudos em Direitos de Autor”, o plágio pode ser definido como:
“A cópia, dissimulada ou disfarçada, do todo ou de parte da forma pela qual um determinado criador exprimiu as suas ideias, ou seja, da obra alheia, com a finalidade de atribuir-se a autoria da criação intelectual e, a partir daí, usufruir o plagiador das vantagens advindas da autoria de uma obra”, diz Leite.
O que caracteriza um plágio musical?
O plágio musical pode ser entendido por diversos fatores que contemplem uma obra musical como única: trechos idênticos ou similares à ideia musical e, principalmente, que os autores não tenham autorizado a sua utilização.
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Quando um caso de plágio é notado, o primeiro passo é buscar um advogado (a) especialista em Direito Autoral. A lei brasileira já protege a obra musical no ato da sua existência, ou seja, não é necessário um registro musical para provar a sua autoria. Mas, a existência desse documento é um importante elemento que funciona como prova de autoria e ele pode ser feito na Biblioteca Nacional: saiba mais sobre o registro musical acessando aqui.
No caso de uma acusação de plágio, o segundo passo será provar judicialmente que essa obra foi feita anteriormente à música em questão; e também, que os autores indicados sabiam da existência dessa obra que “foi utilizada como inspiração”. Reunindo todos esses elementos, um perito especialista em Direitos Autorais será convocado para avaliar o caso e chegar a um entendimento entre as partes envolvidas.