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Direito autoral no Carnaval: gestão coletiva garante reconhecimento aos artistas

Foto: Divulgação/Ecad

No ritmo do carnaval, a música vira protagonista nos blocos, bailes e desfiles, seja ao som das tradicionais marchinhas ou dos hits mais recentes do verão. Por trás da festa, está a gestão coletiva, formada por sete associações de música e pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), assegurando que compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos sejam devidamente reconhecidos e remunerados.

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Sob o papel de facilitador na cobrança de direitos autorais, durante o carnaval, a entidade intensifica sua atuação e desempenha um papel ativo na identificação das músicas tocadas nos eventos. A ação minuciosa permite a correta distribuição dos valores arrecadados às associações de música, que repassam aos artistas, garantindo que cada criador seja devidamente reconhecido e compensado por sua contribuição para a festividade carnavalesca.

Isabel Amorim, Superintendente do Ecad, Foto: Divulgação/Ecad

“Não existe carnaval sem música e os compositores, intérpretes e músicos têm o direito de serem remunerados quando elas tocam. É importante lembrar também que o direito autoral é diferente do cachê. O direito autoral pago por meio do Ecad é destinado aos compositores e demais criadores das músicas tocadas em eventos, bailes, clubes e outros locais. Por isso, é fundamental que os organizadores de eventos de carnaval, sejam eles da iniciativa pública ou privada, façam o licenciamento musical”, disse Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad. 

Mas quem deve pagar direitos autorais no carnaval?

Promotores de eventos, blocos de rua, prefeituras e locais públicos como clubes e casas de shows estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais aos artistas por meio do Ecad.

A remuneração beneficia milhares de artistas, em especial os compositores de marchinhas, cujas obras recebem maior destaque durante o período carnavalesco, em comparação com a menor exposição ao longo do restante do ano. Mesmo composições mais antigas, pertencentes a autores que já faleceram, têm seus direitos autorais garantidos. A remuneração é feita aos herdeiros por um período de 70 anos após o falecimento do último detentor dos direitos sobre a obra.

Vale reforçar também que o cachê pago a artistas e DJs por apresentações ao vivo não substitui o pagamento dos direitos autorais, que é direcionado aos criadores das músicas. Enquanto o cachê paga o trabalho dos profissionais presentes nos eventos, os direitos autorais arrecadados pelo Ecad beneficiam diretamente compositores, músicos e demais artistas das músicas executadas em locais de frequência coletiva, ou seja, espaços onde há um público reunido para ouvir música.

Identificação das músicas tocadas

No processo de identificação das músicas tocadas durante o carnaval, os profissionais do Ecad adotam diversas estratégias. Eles contam com roteiros musicais enviados pelos promotores dos eventos, mas algumas vezes também comparecem pessoalmente a eventos (blocos, shows, bailes, etc) para gravar as músicas executadas. 

Ecadtec, equipamento do Ecad responsável pela gravação das músicas em espaços de frequência coletiva. Foto: Divulgação/Ecad

Cálculo do valor a ser pago na folia

Dado que verificar cada uma das listagens de blocos e eventos carnavalescos em todo o país é virtualmente impossível, o critério de distribuição adotado pelo Ecad é indireto, operando por meio de amostragem. No entanto, esse processo é reforçado pelas equipes técnicas da entidade que realizam checagens em diversos locais para assegurar uma abrangência mais eficaz. A distribuição engloba os direitos autorais em casos de apresentações ao vivo e também os direitos conexos quando se trata da reprodução de música gravada em eventos de carnaval e final de ano.

Os direitos conexos referem-se aos direitos de execução ou transmissão pública de fonogramas. Em eventos, como o carnaval e as festas de fim de ano, nos quais são reproduzidas gravações de músicas, os titulares dos direitos conexos, como intérpretes, músicos e produtores fonográficos, também são remunerados. Seja para direitos autorais ou conexos, a distribuição dos valores referentes ao carnaval é efetuada no mês de maio.

Além disso, seguindo o contexto do carnaval, o cálculo do valor a ser pago assume uma abordagem que leva em consideração diversos parâmetros, adaptando-se às variadas formas de realização festiva. O modelo adotado pelo Ecad analisa fatores como o tipo de utilização, a importância da música e o ramo de atividade do estabelecimento.

Quando ocorre qualquer tipo de cobrança para participação no evento, seja por meio de abadás ou ingressos, por exemplo, o cálculo é estabelecido com base em um percentual aplicado sobre a receita total gerada por esses elementos de admissão.

Já quando não há nenhum tipo de taxa para acesso ao local, o valor é estabelecido em função da área sonorizada, adaptando-se às características específicas da infraestrutura do espaço.

No contexto de blocos e carnavais de rua, o cálculo dos direitos autorais é derivado do custo musical do evento. Em outras palavras, são considerados os valores alocados pelos organizadores para os cachês de artistas e músicos, juntamente com as despesas associadas aos equipamentos de palco, som e iluminação.

Em trios elétricos e micaretas sem patrocínio direto, a cobrança é calculada com base na quantidade de Unidade de Direito Autoral (UDAs). A UDA é uma medida padronizada pelo Ecad para determinar o valor a ser pago de direitos autorais, facilitando a distribuição equitativa dos valores entre os detentores de direitos envolvidos na execução pública de músicas durante esses eventos. Prevista em lei, a medida é amplamente utilizada em diversas rubricas. Para 2024, o valor de 1 UDA é R$ 97,85.

 

Distribuição dos direitos autorais:

Depois da identificação das músicas e da cobrança dos canais e espaços adimplentes, a distribuição dos valores arrecadados no carnaval é feita no mês de maio. Certificada pelo Ibope, a metodologia adotada tem uma margem de erro de apenas 0,1%. Dos valores arrecadados, 85% são repassados aos artistas, 6% para sociedades de gestão coletiva, e 9% para a administração do Ecad em todo o Brasil.

Vale lembrar que apenas os valores provenientes de usuários adimplentes são repassados pelo Ecad. Em outras palavras, se canais e espaços deixam de efetuar o pagamento pelo uso de determinada música, não é possível realizar qualquer distribuição de valores aos artistas. Apesar dos esforços constantes do Escritório para negociar acordos e oferecer outros estímulos aos proprietários e produtores desses locais, não há garantias de que as músicas ouvidas nesses espaços gerem pagamentos, dado o risco de inadimplência por parte desses estabelecimentos.

 

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