A Lei Paulo Gustavo vai distribuir mais de R$ 3,8 bilhões para investimentos em cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal. O valor exato ao qual cada ente tem direito está disponível no site, acesse aqui.
A tabela discrimina o montante de acordo com cada hipótese da lei. A quantia será disponibilizada mediante cadastro e aprovação do Plano de Ação correspondente por estados, municípios e Distrito Federal, por meio da plataforma TransfereGov.
A distribuição dos recursos observa padrões estabelecidos pela própria lei. São considerados a população; os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Ainda, tem uma repartição de categorias: cerca de R$ 2,8 bilhões deverão ser aplicados em ações de audiovisual e aproximadamente R$ 1 bilhão em projetos nas demais linguagens artísticas.
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Lei Paulo Gustavo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinaram o decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (195/2022), em ato em Salvador (BA) na quinta-feira (11).
Com essa ação, todos os municípios, estados e o Distrito Federal poderão começar a ter acesso ao maior valor da história destinado ao setor cultural, o montante de R$ 3,8 bilhões. Nos dias 12 e 13 de maio, ocorreu o Seminário Nacional sobre a Lei Paulo Gustavo na Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Do valor a ser disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios.
Para acessar os recursos, os estados, municípios e Distrito Federal, deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir do dia 12 de maio e terão 60 dias, contados desde esta data, para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.
O MinC tem como prioridade a regulamentação da Lei Paulo Gustavo. O ministério criou um Grupo de Trabalho (GT) em fevereiro para tratar do tema.