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Lei Paulo Gustavo é lançada e inicia transferência de R$ 3,8 bi para a cultura

Evento acontece nesta quinta-feira (11), em Salvador (BA), com a presença do presidente Lula

Paulo Gustavo. Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, assinam o decreto que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (195/2022), em ato em Salvador (BA) nesta quinta-feira (11), às 17h. 

Com essa ação, todos os municípios, estados e o Distrito Federal poderão começar a ter acesso ao montante de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história destinado ao setor cultural. Já nos dias 12 e 13 de maio ocorrerá o Seminário Nacional sobre a Lei Paulo Gustavo na Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Margareth Menezes, Ministra da Cultura, e Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente do Brasil. Foto: Divulgação

“Essa Lei foi pensada para apoiar o setor e socorrer os trabalhadores da cultura que foram duramente atingidos pela pandemia de Covid-19. Porém, o governo passado vetou a proposta e depois adiou os repasses. Apenas agora, com o presidente Lula e a reconstrução do Ministério da Cultura, que estamos conseguindo garantir a execução deste instrumento que pode ser acessado por todos os estados e municípios do país”, lembrou  Margareth Menezes, ministra da Cultura.

Margareth Menezes. Foto: José de Holanda

Do valor a ser disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Para acessar os recursos, os estados, municípios e Distrito Federal, deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir do dia 12 de maio e terão 60 dias, contados desde esta data, para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

O MinC tem como prioridade a regulamentação da Lei Paulo Gustavo. O ministério criou um Grupo de Trabalho (GT) em fevereiro para tratar do tema. 

O GT, composto por representantes das Secretarias e entidades vinculadas da pasta, realizou mais de 90 reuniões e ouviu cerca de 15 mil pessoas. Participaram das escutas a sociedade civil, secretários estaduais e municipais de Cultura, fóruns e organizações de gestores estaduais e municipais em plenárias, audiências públicas, dentre outros. Segundo o MinC, com a intenção de prestar assistência técnica a municípios, estados e Distrito Federal.

Nesta escuta ativa e participativa, foram apresentadas dúvidas e sugestões que nortearam os trabalhos da equipe do MinC com o objetivo de tornar a Lei acessível e facilmente aplicável nas mais diversas regiões do país, respeitando suas especificidades e urgências.

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Áreas contempladas

Do montante de mais de R$ 3,8 bilhões, cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da Lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). 

Foto: Unsplash

Os beneficiários poderão investir em produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; pesquisas; suporte às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual para vídeos por demanda; licenciamento de produções audiovisuais; exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais.

Já o valor de R$ 1,065 bilhão, que na proposta original na elaboração da Lei tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas.

Foto: Unsplash

Entre os setores e áreas culturais e artísticas: desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Isso deverá ser feito por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Além disso, os entes precisarão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura, conforme art. 216-A da Constituição Federal.

Inclusão e democratização

Um dos objetivos mais importantes da Lei Paulo Gustavo é garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura para o setor cultural. 

Por isso, os projetos deverão oferecer condições de acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, comunidades tradicionais, de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos menorizados.

As ações afirmativas serão estabelecidas por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra modalidade, observadas a realidade local. O decreto estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas.

Foto: Unsplash

Prestação de contas

Por fim, para prestar contas dos recursos recebidos, estados, municípios e Distrito Federal irão preencher, na plataforma TransfereGov, o relatório de gestão final com informações sobre a execução dos valores.

O sistema permite realizar o acompanhamento dos recursos enviados pelo Ministério Cultura. Já os beneficiários da Lei por meio de editais irão prestar contas à administração pública local.

A Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo, de autoria do Senador Paulo Rocha (PT), foi conquistada durante a pandemia da covid-19. Formulada em 2021, a Lei tem como objetivo garantir o direito de uso dos recursos da área cultural que constavam em Fundos próprios específicos: Fundo Nacional de Cultura e Fundo Setorial do Audiovisual.

A aprovação do mecanismo contou com a mobilização da sociedade civil que formou o Comitê Nacional Paulo Gustavo, de modo autônomo e independente, em todos os estados.

 Esse grupo reúne artistas, gestores culturais, parlamentares e agentes culturais de todo Brasil. Atualmente, integram os Comitês 15 mil participantes que serão, conjuntamente com Conselhos de Cultura e outras mobilizações sociais, fundamentais na  articulação e participação na execução da Lei em todo país.

Paulo Gustavo. Foto: Divulgação

SERVIÇO

Lançamento da Lei Paulo Gustavo 

Data: 11 de maio (quinta-feira)

Horário: 17h

Local: Concha Acústica do Teatro Castro Alves 

Av. Alberto Pinto, 11 – Campo Grande, Salvador – BA