O cantor de pagode Tiee, cujo nome de batismo é Diogines Ferreira de Carvalho, acaba de ser condenado a prisão, em regime aberto, por ameaçar publicar nas redes sociais fotos íntimas da ex-namorada, Ingrid Freitas. Tiee teria começado a ameaçá-la em 2020, quando vinha em negação após o fim do relacionamento dos dois. A pena decretada é de 1 mês e 18 dias de detenção.
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De acordo com a coluna do jornalista Ancelmo Gois, do O Globo, em nota veiculada nesta segunda-feira (10), o juiz Alberto Fraga, do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Nilópolis, na Baixada Fluminense do Rio de Janeiro, decretou que “o início do cumprimento da pena privativa de liberdade ocorra em regime inicialmente aberto”.
Isso significa que Tiee poderá cumprir a pena em sua própria residência ou na casa de albergado (estabelecimento prisional destinado a presos com baixo ou nenhum grau de periculosidade), em período noturno e dias de folga. Durante o dia, é permitido trabalhar.
Ingrid e Tiee teriam dado início a um relacionamento em 2018, no entanto, dois anos depois ela decidiu colocar um ponto final na relação ao descobrir que ele era casado e que tinha múltiplas amantes.
Em não aceitação ao fim do namoro, o cantor teria começado a enviar mensagens via WhatsApp à Ingrid, ameaçando-a de ‘vazar’ fotos íntimas dela caso algo fosse falado à imprensa, a respeito do relacionamento do casal.
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Em contrapartida ao exposto, a assessoria jurídica de Tiee declara que o cantor ainda não foi formalmente intimado acerca de decisão, mas que há a iniciativa de recorrer da decisão, caso seja.
Leia o texto, na íntegra:
“A assessoria jurídica do cantor Tiee, representada pelo Dr. José Estevam Macedo Lima, vem esclarecer que ainda não fora formalmente intimado acerca da decisão. Entretanto, desde já esclarece que, tão logo seja oficialmente comunicado, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em busca da verdade dos fatos.
Informa ainda que não acredita na manutenção da sentença, uma vez que o livre convencimento do Juízo precisa ser baseado nas provas que foram carreadas nos autos. Nesse sentido, não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação, uma vez que há nítida quebra da cadeia de custódia nos “prints” de supostas mensagens de WhatsApp, violando expressamente o determinado no art. 158-B do Código de Processo Penal, sem que tenha havido perícia para comprovar a veracidade da prova e, sobretudo, a realidade do contexto fático narrado pela suposta vítima.
Importante destacar que o celular, no qual supostamente estavam as mensagens, jamais foi entregue em sede policial no momento oportuno e, consequentemente, não foi periciado, o que por si só já demonstra a total fragilidade das acusações e as torna nitidamente duvidosa.
Outro ponto importante é que o cantor Tiee jamais teve um relacionamento de coabitação com a suposta vítima, sendo assim totalmente incompetente o Juízo para julgar a respectiva Ação Penal.
Desde já, o Artista reafirma que repudia todo e qualquer tipo de agressão e assevera que irá provar sua inocência ante à evidente injustiça.”