O São João de Caruaru, no agreste pernambucano, pagará neste ano os direitos autorais de execução pública a compositores e artistas, que tiverem suas músicas tocadas. O compromisso é firmado pela Fundação de Cultura de Caruaru com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Ao todo, são 72 dias de evento.
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Segundo levantamento do Ecad, outros grandes eventos juninos, como São João de Campina Grande (PB) e São João de Petrolina (PE), não assinaram contratos com a entidade.
“As prefeituras da cidades não aceitaram negociar com o Ecad os valores para remunerar a classe artística. A maioria das prefeituras e governos, responsáveis pelas tradicionais festas de São João no Nordeste, desrespeitam há mais de 20 anos os direitos dos artistas”, afirma o Ecad.
De acordo com a lei nº9.610/98, conhecida como Lei dos Direitos Autorais, eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com cobranças de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública.
O Ecad representa autores e artistas e notifica administrativamente os entes públicos, que realizam eventos juninos no país. Com suas notas, as produções das festividades não tem outros recursos de negociação antes de recorrer ao Judiciário.
Para que esse cálculo para arrecadação de royalties seja feito, é necessário que o Ecad tenha acesso aos dados do custo musical do evento, que incluem som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos. Estas informações constam nos contratos de produção, no caso de eventos sem cobrança de ingressos.
Além da legislação determinar o pagamento, existem precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor da obrigatoriedade do pagamento em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso, como as festas juninas promovidas por prefeituras e governos.