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MinC e Ecad iniciam diálogo para garantir que plataformas paguem direitos conexos

Segundo a Folha de S.Paulo, iniciativa objetiva exigir que plataformas de streaming remunerem todos os agentes envolvidos no fonograma
MinC e Ecad iniciam diálogo para garantir que plataformas paguem direitos conexos
MinC e Ecad iniciam diálogo para garantir que plataformas paguem direitos conexos. Foto: Divulgação

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) iniciou o diálogo com o Ministério da Cultura (MinC) para garantir que as plataformas de streaming paguem os direitos conexos, de acordo com a Folha de S.Paulo. O Direito Conexo é o direito de intérpretes, músicos executantes e do (a) produtor (a) fonográfico (a) envolvidos em um fonograma, ou seja, na gravação de uma obra musical.

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Segundo a Folha de S.Paulo, com o envolvimento do MinC nas negociações, a luta do Ecad e da Gestão Coletiva ganha um importante aliado. Dessa forma, o assunto poderá ser visto entre as prioridades das tratativas do Governo Federal.

Atualmente, por força de padrões globais, algumas plataformas de streaming compreendem o pagamento apenas aos Direitos Autorais, que protegem as obras musicais originais, estas que são compostas por letra e melodia, ou apenas melodia, no caso de músicas instrumentais. 

De acordo com a Folha de S.Paulo, as negociações seguem em caráter de confidencialidade. Procurado, o Ecad não quis comentar.

Foto: Unsplash.

O que é o Direito Conexo?

O Direito Conexo é o direito de intérpretes, músicos executantes e do (a) produtor (a) fonográfico (a) envolvidos em um fonograma, ou seja, na gravação de uma obra musical.

A partir de cada fonograma, devidamente cadastrado, é gerado o ISRC. No ISRC de cada fonograma constam todos os dados dos participantes da gravação.

Através do ISRC, que o Ecad identifica todos os artistas (titulares), para que cada um receba os rendimentos do fonograma em suas respectivas Associações de Música.

Se a utilização da música for feita a partir da execução de fonograma, a parte autoral receberá 2/3 (dois terços) do direito autoral devido, e a parte conexa (intérprete, produtor fonográfico e músicos), 1/3 (um terço).

Para a parte conexa, dentro desse valor de 1/3 há a divisão fixa da seguinte forma:

  • 41,7%Intérprete (Artista Principal, Banda, Dupla, Trio, Grupo)
  • 16,6% – Músicos Acompanhantes
  • 41,7% – Produtor (a) Fonográfico (a) (Gravadoras, Selos ou Pessoas Físicas que financiam a gravação)

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