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Como assim? Luísa Sonza precisou provar que estava viva antes de embarcar para Portugal!

Foto: Instagram @luisasonza

Depois de mais de um ano sem fazer shows completos, Luísa Sonza voltou oficialmente aos palcos na última semana com shows em Portugal. No entanto, antes de embarcar para a Europa, a artista precisou provar que estava viva. Como assim?

Ao tentar pegar o Certificado Nacional de Vacinação da Covid 19 no aplicativo Conecte SUS, a cantora foi surpreendida ao notar que constava como morta no Sistema Único de Saúde (SUS). Como ela já estava com a viagem marcada, precisou contatar seu advogado para iniciar um processo emergencial e provar que estava viva!

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De acordo com a assessoria de Luísa Sonza, a cantora não está processando o Ministério da Saúde e apenas entrou com um processo para que o erro no sistema fosse corrigido e ela pudesse embarcar em caráter emergencial. Confira a nota na íntegra:

“A assessoria de comunicação da cantora Luísa Sonza esclarece que ela não está processando a pasta do Ministério da Saúde em ação no valor de 530 mil reais. Isso não é verdade.
O que aconteceu foi que ao pegar o Certificado Nacional de Vacinação da Covid 19 para viajar para Portugal, Luísa não conseguiu acessar o Conecte SUS, pois constava que ela estava morta no sistema. Como a artista já tinha viagem para Portugal com dia marcado, ela teve que realizar um processo emergencial através do seu advogado, para que o Ministério resolvesse tudo e corrigisse a tempo, antes da viagem.
E foi o que aconteceu, o pedido foi deferido e o erro no sistema corrigido.”

A assessoria jurídica da cantora também emitiu uma nota sobre o ocorrido:

“A assessoria jurídica da artista Luisa Sonza, por seu advogado José Estevam Macedo Lima, vem informar que foi necessária a propositura de Mandado de Segurança, visando à proteção do seu direito líquido e certo de obter, através do sistema do Conecte Sus, o certificado internacional de vacinação. O mencionado programa estava declarando a Artista como morta e, após diversas tentativas administrativas, não fora solucionada a falha no sistema. A Juíza da Vara Federal do plantão judiciário entendeu que a Artista possuía o direito de obter a certificação imediatamente e deferiu a liminar diante da urgência para cumprimento da agenda e frente aos custos empreendidos para isso. Após a decisão liminar, o Ministério da Saúde prontamente retificou o erro, dando todo o suporte necessário para Artista.”

No final, deu tudo certo!

 

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