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Linha Direta: STF libera exibição do caso Henry Borel nesta quinta

Transmissão havia sido vetada da programação pela Justiça do Rio de Janeiro
"Linha Direta" com Pedro Bial exibirá caso Henry Borel nesta quinta-feira (18). (Foto: Fábio Rocha/Globo e Reprodução)

Depois de vetar a transmissão do episódio do “Linha Direta”, da TV Globo, que retrata o caso de Henry Borel, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a exibição do programa nesta quinta-feira (18). A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, que enxergou a liminar de Dr. Jairinho, um dos acusados de matar o menino de 4 anos, comocensura prévia.

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Henry Borel e a mãe Monique Medeiros. (Foto: Reprodução)

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Dr. Jairinho, padrasto de Henry Borel e acusado de homicídio, havia entrado com uma solicitação para impedir a exibição do “Linha Direta”, apresentado por Pedro Bial. A Justiça do Rio havia atendido ao pedido da defesa e vetou a transmissão do programa. Contudo, o ministro Gilmar Mendes conseguiu voltar atrás com a decisão.

Segundo programação da TV Globo, o programa “Linha Direta” desta quinta-feira (18) será transmitido às 23h, com duração de 1 hora e 10 minutos.

O que diz a sentença do STF? 

Na sentença, o ministro Gilmar argumentou que a liminar de Dr. Jairinho era uma forma de “censura prévia”, que “golpeou valores centrais da Constituição da República, especialmente a liberdade de imprensa“. 

Mendes ainda alegou que a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável por decretar a proibição da exibição do “Linha Direta”, passou dos limites das suas funções para exercer a condição de fiscal da qualidade da produção jornalística das emissoras de TV.

A juíza havia afirmado que “um programa de encenação de alegados crimes reais não tem caráter jornalístico, no confronto de interesses, encenação de supostos fatos, ainda não apurados, por atores profissionais”.

“Parece-me, com a devida vênia, que não é esse o papel de um membro do Poder Judiciário, a quem compete, essencialmente, a tutela das liberdades públicas e dos direitos fundamentais, a exemplo da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX, da CF)”, concluiu a sentença.

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Caso Henry Borel

Henry Borel era um menino que tinha apenas 4 anos de idade quando faleceu no apartamento que morava com Monique Medeiros, sua mãe, no Rio de Janeiro. No dia 08 de março de 2021, o menino foi levado para um hospital pela mãe e pelo padrasto, Dr. Jairinho, que disseram que o encontraram desmaiado em seu quarto.

Em um primeiro momento, os médicos acreditaram que se tratava de um acidente, como se ele tivesse caído da cama. Contudo, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que Henry teve hemorragia interna, equimoses e ferimentos no fígado, sinais de traumas e agressões que teria sofrido antes de chegar ao hospital. No total, os legistas encontraram 23 lesões no corpo do menino.

O padrasto, Jairo Souza Santos Júnior, que, na época, era vereador na capital fluminense,  justificou que Henry Borel sofreu um acidente doméstico – mas a história não convenceu as autoridades. Com as evidências do IML, Jairinho e Monique, dada como cúmplice, foram condenados a prisão preventiva pouco depois da morte do filho.

Entre idas e vindas da cadeia, o casal ainda aguarda a conclusão do processo criminal. Além de ser acusado de torturar Henry, foram levantados depoimentos de outras agressões cometidas pelo ex-vereador, envolvendo mulheres e crianças.

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