As Patroas se tornou uma marca registrada de Maiara & Maraisa e Marília Mendonça, principalmente após o lançamento do projeto “Patroas 35%”, em 2021. Contudo, após a morte da Rainha da Sofrência, a dupla terá que “deixar” a marca, por determinação da Justiça. O motivo? O nome já era usado por outra cantora, que processou as artistas e o WorkShow, escritório responsável por elas.
A coluna de Lucas Pasin, do Splash, teve acesso ao documento deferido por Argemiro de Azevedo Dutra, juiz substituto, da 2ª Vara Empresarial de Salvador (BA). A decisão impede a dupla sertaneja de usar as marcas “A Patroa” ou “As Patroas” para qualquer finalidade, sob pena de multa de R$ 100 mil por utilização.
O fato aconteceu após uma ação da cantora baiana Daisy Soares. Ela alega que, desde 2013, se apresenta como A Patroa. Contudo, em 2017, conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca. Por isso, é considerada proprietária e conquistou, então, direito total da marca.
A cantora alega, ainda, que o empresário de Marília Mendonça, Wander Oliveira, havia dito que usaria a marca apenas em uma festa. Entretanto, não aconteceu assim. Relata, também, que conversou com as partes envolvidas, mas não houve acordo de forma amigável. Por isso, foi motivada a entrar na Justiça.
Contudo, a coluna pondera que Maiara & Maraisa, bem como a Workshow, “ainda não sofreram com uma sentença final e definitiva do processo na Justiça, e podem reverter a decisão”.
Até o momento desta publicação, as cantoras e o escritório não se pronunciaram sobre o assunto.
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