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ISRC: nova regra no cadastro inclui obrigatoriamente músicos

Gestão Coletiva formada pelas Associações de Música e o Ecad atualizam regra do sistema de cadastro do ISRC (fonograma)
Gestão Coletiva da Música, Ecad e Associações Musicais
Foto: Reprodução/Ecad

A Gestão Coletiva formada pelas Associações de Música (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Socinpro e UBC) juntamente com o Ecad definiu uma nova regra no sistema de cadastro do ISRC (International Standard Recording Code) . A partir de agora, todos os cadastros de fonogramas nacionais devem conter pelo menos um músico. A alteração entrou em vigor no dia 9 de julho de 2021.

A atualização garante “resguardar os direitos do músico executante, de forma que o valor deste esteja sempre provisionado no fonograma, para que possa ser repassado quando o cadastro estiver completo, se for o caso”, de acordo com informações da UBC.

“Foram executadas algumas alterações no sistema de Distribuição. A principal delas é a inserção automática, se solicitado, do músico executante padrão, no cadastro de fonogramas nacionais com status diferente de pendente de identificação”, afirma o Ecad em comunicado para as sociedades.

O ISRC funciona como um identificador básico de fonogramas, ou seja, de músicas gravadas. Este código segue um padrão eletrônico alfanumérico internacional de 12 caracteres que é dividido em quatro elementos, que representam: o país, o primeiro proprietário da gravação, o ano de gravação e um sequencial. Cada fonograma ou gravação de música só pode ter apenas um ISRC e é esse código, único e intransferível, que permite a identificação da música aonde ela tocar no mundo.

 

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O ISRC só pode ser concedido por agências nacionais habilitadas pela Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI). No Brasil, esta responsabilidade pertence às Associações de Músicas que fazem parte da Gestão Coletiva. Qualquer código gerado por agregadoras é inválido e pode comprometer o rendimento do artista que vier a utilizá-lo.

 

As Divisões Percentuais do ISRC

Com a nova regra, as divisões ficarão da seguinte forma:

  • 41,7% para o Intérprete (caso haja mais de um, o percentual será dividido e acordado entre eles);
  • 41,7% para Produtor Fonográfico (pessoa física ou jurídica; caso haja mais de um, o percentual será dividido e acordado entre eles);
  • 16,6% para o Músico (músicos executantes, coro e voz e/ou músico arranjador).

Fonogramas Antigos e Novos Cadastros

Se não houver nenhuma alteração no Fonograma, não será necessário nenhum tipo de atualização. Porém, se o Fonograma passar por algum tipo de mudança, será necessário incluir pelo menos um (1) músico no novo cadastro.

Caso a inclusão da categoria “músico” não for feita, o sistema automaticamente vai gerar um “Músico Não Declarado” e recalcular os percentuais proporcionalmente.

Importante lembrar que no caso do “Músico Não Declarado”, o valor de execução pública, correspondente a 16,6%, ficará como Crédito Retido. Para a liberação é preciso regularizar o cadastro com um músico identificado. O prazo para recebimento desses valores retroativos é de cinco anos, como previsto em lei. Saiba mais detalhes acessando aqui.

 

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