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Crédito Retido: saiba o significado e como resolver esse problema

Forma de proteção do titular autoral, entenda as situações que podem ocasionar a retenção

Como funciona a distribuição dos valores em um Fonograma?
Foto: RegioTV/Pixabay

Sabia que podem existir valores relativos ao uso de uma obra ou fonograma que, por problema de identificação dessas criações, podem estar retidos? Ou seja, há a possibilidade de existirem valores monetários para que autores, editores, intérpretes, músicos e produtores – titulares autorais –  possam receber, mas, que por problemas cadastrais, estão impedidos.

O Crédito Retido é uma forma que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) protege o direito do titular quando acontece alguns dos inúmeros motivos, como: titular não é filiado a uma Associação de Música; falta de cadastro; duplicidade de cadastro; cadastro incorreto, entre outros.

Este crédito ficará retido pelo período de 5 anos iniciados no dia 1 de janeiro seguinte ao uso da obra ou do fonograma em questão. Durante este tempo, é possível efetuar o cadastro correto correspondente, corrigir títulos já cadastrados junto ao Ecad e trabalhar na identificação da obra ou fonograma para que seja devidamente pago.

Estes valores retidos ficam aplicados pelo Ecad até serem identificados, e quando há a liberação, são corrigidos monetariamente. Caso não sejam identificados, eles prescrevem e são redistribuídos, preferencialmente para os titulares das músicas executadas no mesmo segmento da origem dos valores, também com correção monetária.

O POPline.Biz é Mundo da Música dentro do Guia MM reuniu detalhes sobre esses problemas, que podem ser resolvidos entrando em contato diretamente com a sua Associação de Música, uma entre as sete existentes que administram o Ecad, saiba mais detalhes clicando aqui. É muito importante manter seu cadastro e repertório sempre atualizados na sua associação.

 

Problemas que podem ocasionar Crédito Retido

 

Titular Não Filiado

Sem a filiação em uma das sete Associações de Música vinculadas ao Ecad, o repasse financeiro não é realizado, logo, os créditos ficarão retidos. Para solucionar a questão, basta escolher uma Associação e realizar o cadastro para que os valores sejam repassados, saiba mais clicando aqui.

Falta de cadastro da obra ou do fonograma (ISRC)

Outro ponto fundamental é o cadastro da obra musical ou do fonograma em uma Associação para que seja realizado o devido repasse monetário. Se a obra ou fonograma foram identificados pelo Ecad e não estão cadastrados, elas ficarão com o Crédito Retido. Conheça a diferença sobre Obra e Fonograma, acessando aqui.

No caso do Fonograma, que a responsabilidade do cadastro é do Produtor Fonográfico, importante que o responsável tenha todos os dados corretos dos titulares, para evitar os Créditos Retidos. Saiba mais sobre o papel do Produtor Fonográfico clicando aqui.

Duplicidades

Acontece quando uma obra é cadastrada duas vezes por titulares diferentes ou por editoras diferentes. Importante entrar em contato com sua Editora e entender como foi realizado o cadastro, para que ele seja único no sistema.

Falsa Duplicidade

Ocorre quando há mais de um registro em uma obra, com informações distintas. Como o sistema não consegue distinguir quais informações estão corretas, os valores ficarão retidos até o prazo o prazo máximo de 5 anos para a resolução do problema.

Diferenças entre as grafias: cadastrada x captada

Pode acontecer quando há uma divergência de leitura do sistema. Para isso, é importante sempre manter o repertório atualizado junto à associação e permanecer atento sobre os relatórios de cada canção.

Nomes incorretos

Ocorre quando no cadastro de uma obra ou fonograma, um titular foi cadastrado com seu nome incorreto. Sem a identificação correta, o Ecad não repassa o valor para a Associação.

Falta de Informações

Quando nem todas as informações são preenchidas e há choque de informações, principalmente com titulares homônimos (que possuem o mesmo nome). Para evitar os créditos retidos é necessário preencher todas as informações solicitadas pela Associação Musical corretamente.

Obra bloqueada

É quando uma obra (ou fonograma) está em bloqueio judicial. Esta segunda situação ocorre, por exemplo, quando há algum tipo de disputa entre os autores ou titulares, que deriva na decisão do juiz de bloqueá-la.

 

Para descobrir mais assuntos do mercado musical explicados de maneira fácil, acesse a parte Guia MM do POPline.Biz é Mundo da Música clicando aqui.