Se você é titular de direitos autorais de uma música que foi incluída em uma obra audiovisual, seja você um autor, editor, músico, intérprete ou produtor fonográfico, existem muitas maneiras de receber pelo uso de sua música. A lei de direitos autorais brasileira dá alguns exemplos das modalidades de uso de uma música que dependem de autorização expressa do titular.
Não é incomum um titular de alguma obra (ou fonograma) autorizar a inclusão do seu trabalho em uma produção audiovisual (filme, novela, série, documentário, etc). A indústria musical, quando se trata de música incluída em obra audiovisual, normalmente chama este direito de inclusão ou de sincronização.
Se uma produtora de filmes ou de TV quiser incluir uma música em um audiovisual, seja um filme, novela ou comercial, eles devem pedir autorização de sincronização ao detentor da obra. Esta autorização pode ser dada mediante um pagamento e o valor é tipicamente negociado caso a caso entre o titular, a editora da obra ou a gravadora.
Muitos fatores podem ajudar a formar o preço que você quer cobrar, como o tempo que a música será usada no audiovisual, como ela está sendo usada (se é música de abertura, fundo ou se tem destaque no filme) e até mesmo a visibilidade da produção. Justamente por causa desta multiplicidade de fatores, na prática o valor desta autorização pode variar muito, de gratuita a alguns milhares de reais.
Mas, o Direito de Inclusão ou Sincronização é a mesma coisa que o Direito de Execução Pública?
Direito de Inclusão:
- É pontual, no momento do acordo de inclusão da música no filme.
- É um valor acordado entre o dono da obra e a produtora do filme.
Direito de Execução Pública:
- É mais perene.
- Vai depender do número de vezes e por quanto tempo esse filme (que contém a música) for executado publicamente.
- Segue as normas de arrecadação de direitos autorais exercido pelo ECAD.
Ou seja: mesmo que o detentor do direito autoral de uma obra já tenha autorizado a inclusão dela na produção audiovisual e recebido por isso um valor acordado com a produtora, a lei garante que seja cobrado o valor por execução dessa obra (no cinema, por exemplo), o que gera uma segunda fonte de renda ao dono do direito autoral.
Execução Pública: clique aqui e entenda o que é, quem precisa pagar e quem tem direito de receber
Além disso, há o direito de reprodução, que refere-se basicamente à reprodução de cópias, ou seja, sempre que uma unidade do filme que contém uma música for fabricada ou vendida, seja de forma física ou digital, o detentor tem um direito de reprodução a receber. Este direito normalmente é negociado pelo próprio titular, por sua editora ou gravadora. Na maioria das vezes a autorização de inclusão já inclui os direitos de reprodução.
Fonte: UBC e Abramus