Será que Tays Reis está grávida do Biel? É isso que dá a entender uma foto postada por ela nesta sexta-feira, 14 de janeiro. A cantora aparece mostrando um teste de gravidez para o amado, recendo um abraço.
Essa não seria a primeira vez que um bebê nasce fruto de um casal formado em “A Fazenda”. Antes, os casais Xuxa e Sheilla Mello tiveram bebê, além de Li Martins (do Rouge) e João Paulo Mantovani.
Os fãs estão chocados! “Oq????? Gente!“, exclamou um seguidor. “Mentira“, soltou outro. Estão incrédulos.
Uma hipótese, no entanto, é que na verdade essa é uma cena do novo clipe do casal. Eles vão lançar a parceria “Artigo 157” no dia 17/01. Seria um buzz e tanto!
Veja a capa do single de Tays e Biel
Biel e Tays Reis anunciam nome de música juntos após fãs baterem meta de 100 mil comentários
Do terceirão para a vida! Oops… Nesse caso seria: De A Fazenda 12 para a vida! Para quem não acreditava, a relação de Biel com Tays Reis está indo para frente para fora do confinamento, sim! Eles já se encontraram e decidiram até gravar uma música juntos. Vem aí um dueto que vai dar muita “química”, como diria a música do funkeiro, que está de cabelo azul .
Com suas redes sociais potencializadas após popularidade em “A Fazenda”, os artistas resolveram criar um desafio para os fãs antes de liberar o título da parceria. Eles queriam uma meta de 100.000 comentários em uma publicação específica. Que ousadia! Será que eles conseguiram?
Nas fotos, dá pra ver que os dois estavam em estúdio. De penetra, aparece até o Cartolouco, outro participante do reality show rural. Parece que as relações que começaram lá realmente estão dando certo, seja de amizade, ou de romance!
E os 100 mil comentários, eles conseguiram? Sim! A meta foi batida em menos de uma hora e finalmente o nome da parceria de Biel e Tays foi revelada.
A música
A parceria de Tays Reis e Biel se chama “Artigo 157“.
Com uma rápida pesquisa, dá para ter uma ideia do tema da música. Na constituição, o Artigo 157 é o seguinte: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa“. Interessante, não?