O caso DJ Ivis ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira (19). Acusado de agressão contra a ex-mulher, Pamella Holanda, através de denúncias confirmadas por imagens que chocaram a opinião pública, o músico teve a prisão decretada por tentativa de homicídio, além do artigo 129, 9°, que configura violência doméstica.
De acordo com documentos que site “Notícias da TV” teve acesso, a juíza Flávia Pessoa Maciel, da 2ª Vara da Comarca de Eusébio (CE), decretou a ordem de prisão preventiva de Ivis, após julgar o comportamento dele “frio” e “sem remorso”. A conclusão foi baseada no fato do DJ ter dormido na mesma cama que Pamella horas depois de agredi-la com socos e pontapés no dia 1º de julho.
“Quanto ao fundamento da preventiva, revela-se na propensão do representado ao cometimento de crimes desta natureza, o qual, frise-se, aparenta não sentir remorso, vez que, como destaca o douto Delegado de Polícia o seguinte trecho colhido: ‘Que no final da tarde do dia 01/07/2021, seu companheiro retornou à casa e se comportou como se nada tivesse ocorrido, chegando a dormir na mesma cama da declarante’ (passagem da declaração de Pamela), restando profusamente demonstrada a necessidade da prisão, a fim de coibir a reiteração de condutas criminosas e a prática de crimes mais graves contra a vítima”, justificou a juíza no documento.
Ainda segundo o “Notícias da TV”, a defesa de Ivis recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que a prisão havia sido arbitrária e ocasionada somente por pressão midiática. E ainda disse que há interesses políticos em sua prisão. Para defender a soltura imediata de Ivis, em documento protocolado no mesmo dia da prisão, seu advogado justificou que ele “é primário, bons antecedentes, famoso e, evidentemente, não irá atentar contra a integridade da vítima”.
O desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará, indeferiu o pedido de habeas corpus e manteve a ordem de prisão preventiva, validando a leitura da juíza Flávia, que interpretou os vídeos entregues por Pamella como tentativas de homicídio. E ainda deu uma advertência na defesa de Ivis.
“As condições pessoais favoráveis, tais como, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, não têm condão de, por si sós, desconstituir a custódia cautelar ou constrição preventiva, quando estejam presentes os pressupostos que a autoriza. Com efeito, torna-se defeso à aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão ou cautelares alternativas catalogadas no artigo 319 do Código de Processo Penal pátrio”, definiu o desembargador.
Além do pedido de habeas corpus, no última sexta-feira (16/07), foi realizada a audiência de custódia, onde a defesa pediu as medidas cautelares, uso de tornozeleira eletrônica, que também não foi concedida pelo Juiz. Segundo a Justiça, além da tentativa de homicídio, o fato de o produtor musical demonstrar que não tinha “sentimento de culpa”, já que após as agressões voltava para dormir com vítima sua ex-esposa Pamella Holanda, foi determinante para decisão.
“No caso destes autos, em razão da natureza grave do crime imputado, verifica-se presente a necessidade de garantir a ordem pública, pela decretação da prisão preventiva, mormente por tratar-se de crime cuja repressão mostra-se urgente em todo o País”, ressalta o documento.