Afinal, qual a diferença entre Obra Musical e Fonograma?
Entender esse conceito é fundamental para compreender a base da distribuição de Direitos Autorais aos autores, compositores, músicos acompanhantes e demais titulares.
Obra Musical
É a composição musical que possui letra e melodia ou apenas melodia. Uma única obra pode ser gravada em diversas versões diferentes.
A Obra Musical é cadastrada apenas uma única vez. O cadastro de uma Obra Musical é feito através de uma Associação de Música entre as sete existentes que administram o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
Saiba mais sobre as Associações de Música clicando aqui.
E nossa colunista Flavia Tendler explicou detalhadamente os pontos básicos de uma canção e do entendimento sobre Direitos Autorais, acesse aqui para conferir.
Fonograma
É a gravação da obra musical, ou seja, a fixação de uma obra em um meio. Por exemplo: a música que nós escutamos no streaming, rádios, CDs, entre outros, são fonogramas.
Cada nova gravação significa o cadastro de um novo fonograma e que também, irá gerar um novo ISRC. Saiba mais sobre o significado do ISRC acessando aqui.
Como receber Direitos Autorais?
Para receber direitos autorais de execução pública, que são os Direitos distribuídos pelo Ecad, os artistas precisam ser filiados a uma das associações que administram o Ecad e manter seu repertório musical sempre atualizado.
Todas as informações referentes ao cadastro de obras musicais e fonogramas, assim como sobre valores distribuídos aos artistas, são concedidas diretamente pelas associações. Para saber mais, acesse aqui.
Existe também o registro de músicas feito na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ. Esse registro serve como prova de autoria, identificando o autor e o primeiro cadastro; mas não tem relação com o trabalho do Ecad e não será possível receber os valores de Direitos Autorais apenas com esse cadastro.
Logo, clique aqui e saiba mais sobre a filiação que é feita de forma gratuita, nas Associações de Música.