Danilo Gentili é uma das personalidades brasileiras que mais são alvos de processos judiciais. Em recente decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concluído que ele e sua emissora, SBT, vão ter que pagar o valor de R$30 mil a fã da Avril Lavigne de indenização por ter usado a imagem dela em 2014 e afirmando que a cantora estava “tirando uma grana fácil dos fãs brasileiros otários”. As informações são do site Jota, de acordo com o processo com o número 1012913-04.2017.8.26.0001.
Foto: Lourival Ribeiro/SBT/ Divulgação
Na época, Avril Lavigne veio fazer um show no Brasil e cobrou para fazer o famoso “Meet & Greet“, quando o artista encontra com os fãs nos bastidores. Na época, repercutiu muito o fato de que a cantora impôs uma distância entre ela e o fã, fazendo que as fotos fiquem no mínimo curiosas.
Meses depois desse show, Avril Lavigne revelou que sofria de doença de Lyme, transmitida pelo carrapato-estrela. Entre os sintomas, estão febre, dores de cabeça, manchas vermelhas pelo corpo, dores musculares e articulares e mal-estar geral. É provável que essa distância entre os fãs já tenha sido por prevenção por este problema de saúda, quando a imunidade fica mais baixa.
Questões legais
O desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino acredita que já houve um erro ao usar a imagem sem autorização, mas os danos morais também entram em consideração. O apresentador transformou uma situação feliz na vida fã e transformou em piada, citando de forma jocosa.
“É preciso ponderar que o exercício do direito à liberdade de expressão não é absoluto“, afirmou o relator. “Deve ser sopesado com a preservação de direitos de personalidade“, continua.
Em primeira instancia, já havia essa condenação de R$ 30 mil. Como a justiça é lenta, a sentença final saiu só este mês.
A explicação afirma que Danilo Gentili “exibiu-a a seu público como exemplo de pessoa otária, ou seja, como exemplo de pessoa ingênua, simplória, boba, que é facilmente enganada ou que se deixa enganar com facilidade, ridicularizando-a e expondo-a a inegável constrangimento”.