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Como registrar uma marca de um evento ou nome artístico?

Ludmilla descobriu recentemente que outra pessoa registrou o nome "Numanice"; saiba mais detalhes sobre como o registro é feito. Foto: Ygor Marques/Divulgação

Em 2022, a indústria musical tem acompanhado casos envolvendo o registro de marcas ou nomes artísticos. A importância da regulamentação ficou evidente no caso da marca “Patroas” que era utilizada pela dupla Maiara e Maraísa e a eterna rainha da sofrência, Marília Mendonça, mas que pertence a cantora Daisy Soares, e logo, não poderá ser mais utilizada pela dupla. Com isso, todos os álbuns anteriores foram alterados para “Festa das Patroas”. Mais recentemente, houve o caso de Ludmilla, com a marca “Numanice”.

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De acordo com a cantora e compositora, há poucos dias ela descobriu que a marca vinculada aos seus shows e álbuns de pagode, havia sido registrada por uma outra pessoa. No Twitter, a artista esclarece a situação e afirma que está tratando diretamente desse assunto com a sua equipe.

Como realizar o registro de uma marca ou nome artístico?

Seja um apelido ou nome criado a partir de um evento especial, o nome artístico faz parte da marca de qualquer artista, seja ele intérprete, compositor, músico, até mesmo uma banda, e é um patrimônio que deve ser devidamente registrado juntamente aos seus proprietários.

Mas, afinal, como realizar esse registro? No Brasil, esse serviço é oferecido exclusivamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que funciona como uma autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Segundo o INPI, o processo é simples e quase todo feito pela internet (no site do INPI). O primeiro passo é a consulta de eventuais registros prévios do nome ou da marca. Um mecanismo de busca no próprio site permite ao interessado saber se alguém já é dono dessas criações ou se já requereu anteriormente a sua propriedade.

Caso “Patroas” aponta a importância de registrar uma marca na indústria da música. Foto: Instagram @apatroaoficial / @maiara

Um diretório na página traz ainda um apanhado com as marcas de alto renome atualmente em vigência no Brasil. Um nome artístico pode ser registrado como marca nominativa (apenas o nome) ou mista (nome e identificação visual).

Caso não haja donos, o próximo passo é pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU), que varia em função da natureza do registro e de quem o solicita. Pessoas físicas, como são muitos artistas e detentores de nomes de bandas, e também microempresas têm descontos. Para se ter uma ideia, a taxa para registro on-line pré-aprovado (ou seja, sem qualquer pendência anterior) começa em R$ 142 a R$ 530,00, dependendo do tipo de responsável (pessoa física ou jurídica, e, se jurídica, qual tipo de empresa).

Uma vez paga a taxa, é necessário dar entrada no pedido pelo portal e-Marcas do INPI e encaminhar a documentação com as informações requeridas para o registro das marcas.

Marca “Numanice”, durante show de Ludmilla. Foto: Leo Franco / AgNews

O último passo é monitorar a aprovação – ou não – do registro, sempre acompanhadas da sua justificativa. É possível recorrer, em caso de negativa, e obter as informações completas sobre o processo, sempre no site. O registro de uma marca é concedido pelo prazo de 10 anos e, idealmente, deve ser prorrogação ao fim de cada período caso o artista/banda esteja em atividade.

Essas orientações podem ser feitas tanto pelos próprios artistas de forma autônoma ou através de escritórios de advocacia especializados em Marcas e Patentes. Acesse o site do INPI e confira mais informações para dar entrada no pedido de registro de marca.

Quer tirar mais dúvidas sobre o universo musical? Conheça agora mesmo o nosso Guia MM, que traz as explicações sobre os bastidores da indústria musical.

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