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Após casos polêmicos, advogado faz alerta sobre nova ‘moda’ de atirar objetos em artistas no palco

Harry Styles, Bebe Rexha e Pink. (Foto: Reprodução)

Só neste ano, vários episódios de fãs jogando objetos em artistas chamaram a atenção. Podemos citar Pink, Harry Styles, Lil Nas X e, principalmente, Bebe Rexhaque sofreu uma grave lesão em um dos olhos após ser atingida por um celular. Diante disso, o advogado e especialista em direito do entretenimento, José Estevam Macedo de Lima, alertou que, durante um show, qualquer ato que ocorra no palco e que interfira na apresentação artística contra um artista não pode ser considerado como uma livre manifestação do público.

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(Foto: Divulgação)

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De acordo com o advogado, acessar o palco sem que haja autorização concedida pelo artista ou pela produção do evento não pode ser considerado um ato lícito e permitido: “A integridade física, a honra objetiva, que é representada através da dignidade e do decoro de um artista e o livre exercício da profissão devem ser resguardados durante a apresentação artística e sua performance no palco“.

“Ninguém que esteja na plateia, seja pagante ou não, pode ter acesso ao palco, sem autorização pelo artista ou por seu representante, uma vez que qualquer agressão ou violência, seja ela física ou verbal, pode, em tese, configurar o crime de lesão corporal ou injuria, previstos nos artigos 129 e 140 do Código Penal, respectivamente”, declarou o Dr. Estevam Macedo.

“Em tese, alguns atos podem, ainda, serem compreendidos como injúria racial, tipificado no artigo 2-A da Lei 7.716/99, perseguição ao gênero, previsto o artigo 147A, II do Código Penal, dentre outros”, completou.

Ademais, o advogado explicou que nos contratos de apresentação artística, normalmente existe um documento composto por elementos técnicos e de segurança para que o artista tenha um melhor desempenho durante o show. Dentre eles: uma barricada de no mínimo 3 metros da ponta do palco, a metragem de palco e os requisitos de elétrica.

“Com essa previsão legal constante no contrato, há a obrigação de cumprimento pelo contratante e se houver o descumprimento dos requisitos elencados no rider técnico, o artista pode se recusar a realizar o show contratado ou exigir que a segurança seja imediatamente reestabelecida para que a apresentação artística prossiga e a performance possa ser desenvolvida da melhor forma”, afirmou.

“Entendo que atos como esses que vêm acontecendo devem não só serem repelidos pelos contratantes, artistas e autoridades, como devem ser usados para uma conscientização de todos e principalmente para respeito ao artista e seu trabalho artístico”.

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