Val Marchiori recorreu na Justiça e venceu o processo movido contra ela pela Ludmilla. A cantora abriu a ação judicial em 2016, depois que a socialite falou na TV que seu cabelo “parecia Bombril”. Procurada pelo POPline, Ludmilla declarou:
“Não vou desistir e nem é só por mim. Eu tenho visibilidade, tenho provas e ainda assim tô passando por isso. Imagina quem é anônimo? Não posso e não podemos desistir”.
A assessoria de imprensa da cantora disse que “é lamentável que a branquitude celebre o o horror que é o racismo”. A equipe jurídica de Ludmilla está analisando a decisão da Justiça para eventual recurso.
Confira a nota completa da assessoria:
Recebemos com surpresa a informação que após ser chamada de “Cabelo de bombril” e vencer processo, Val Marchiori tenha recorrido e ganhado a ação e informamos que a assessoria jurídica da artista está analisando a decisão para eventual recurso.
É lamentável, ainda, que a ré comemore uma vitória sobre o preconceito como vem fazendo em suas redes sociais. É lamentável que a branquitude celebre o o horror que é o racismo. Esta decisão mostra o quão difícil é lutar contra o racismo que atinge todas as estruturas do país.
Por fim, Ludmilla, que, como sabido, é sistematicamente vítima de crimes de injuria racial, reitera que jamais desistirá de batalhar pelos seus direitos e dos seus. “Não vou desistir e nem é só por mim. Eu tenho visibilidade, tenho provas e ainda assim tô passando por isso. Imagina quem é anônimo? Não posso e não podemos desistir”
Houve uma reviravolta no caso
Em 2020, a socialite Val Marchiori havia sido condenada pela 3ª Vara Cívil da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, a pagar R$ 30 mil de indenização à Ludmilla. Val recorreu desta sentença e agora saiu vitoriosa, sob alegação de “liberdade de expressão”.
“Em que pese ter sido proferida uma observação de natureza ácida, veiculando opinião em tom de crítica dura, não é possível se extrair dos fatos supracitados qualquer intenção de desqualificar ou ofender a autora em decorrência de sua cor de pele, tampouco de ridicularizá-la ou depreciar a pessoa. O que se vê, em verdade, é que a conduta da apelante se insere no exercício do seu direito de crítica, derivado da liberdade de informação e de expressão”, diz um trecho da decisão.