A União Brasileira de Compositores (UBC) divulgou hoje (20) um guia com as principais perguntas e respostas sobre o PL 3.968/97, que propõe que órgãos públicos e outras entidades tenham isenção do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais em eventos promovidos por eles.
De acordo com a UBC, apensados ao projeto de lei, estão 58 outros projetos com pedidos de isenção de pagamento de direitos autorais em diversos setores que vão de hotéis, passando por clubes e academias de ginástica até o streaming.
Confira abaixo alguns dos pontos apresentados pelo guia.
O que você precisa saber sobre a questão dos direitos autorais nos quartos de hotéis e o PL 3968/97?
Quarto Privado x Frequência Coletiva
O quarto de hotel é um local privado, no que diz respeito à privacidade de quem o frequenta, mas isso não impede que seja também um local de frequência coletiva onde ocorre a retransmissão do sinal de canais de TV ou rádio pela qual deve-se remunerar os criadores musicais. A permanência do cliente em um quarto de hotel é transitória e o fato do hotel oferecer aparelhos de TV nos aposentos traz um valor agregado ao serviço.
Qual é o valor que o hotel deve pagar?
O preço é formado por diversos fatores que incluem a região socioeconômica onde o hotel se encontra e a taxa de ocupação dos quartos. O preço médio é de R$ 0,60 por quarto ocupado. Houve diversas tentativas de negociação com o setor, tendo em vista a inadimplência e descontos significativos foram oferecidos, mas a confiança do setor em sua influência na Câmara é tanta que preferem modificar a lei para se isentar do pagamento do que pagar valores irrisórios para remunerar os músicos.
Legislação nacional e internacional
O STJ já consolidou o entendimento de que o quarto de hotel é considerado local público para fins de cobrança de direitos autorais. O Projeto de Lei vai contra a Constituição Brasileira, que concede aos criadores o direito exclusivo de autorizar o uso de suas obras e fere tratado internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Como funciona em outros países?
Em outros países os hotéis também pagam direitos autorais pela oferta de televisores e aparelhos de sonorização nos quartos. Inclusive, na Europa, o Tribunal de Justiça Europeu declarou claramente em sua decisão de 7 de dezembro de 2006 (processo C-306/905) que a retransmissão de um sinal recebido por um hotel para os televisores instalados nos quartos constitui um ato de comunicação ao público.
Qual será o prejuízo para o setor musical?
Ainda não é possível prever o impacto dessa perda, porque não se sabe o que exatamente será votado no texto final que ainda será apresentado pelo relator ou relatora. Mas somente a isenção dos quartos de hotel, pode levar a um prejuízo de R$ 100 milhões por ano para criadores. Se somarmos isso à isenção de órgãos públicos e outras isenções que podem entrar no texto final, já que os apensados tratam desde clubes passando por atividades comerciais até o streaming (!), o prejuízo pode ultrapassar R$ 200 milhões.
Como você pode ajudar?
Converse com os deputados, líderes de partidos na Câmara e seus apoiadores sobre esse assunto mostrando como isso prejudicará o setor musical já tão afetado pela pandemia. Marque audiência com os líderes, marque-os nas redes sociais, converse com sua associação de gestão coletiva sobre o tema.
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Para conferir o guia na íntegra, clique aqui.