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STJ considera ilegal a cobrança de taxa de conveniência para compra de ingressos pela internet; saiba mais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (12), por unanimidade, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. 

 A sentença se refere a uma ação movida contra a Ingresso Rápido. Pela decisão, a empresa terá de devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos.

Cabe recurso à decisão tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado entendeu que a taxa não poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente. Segundo os ministros, a cobrança transfere indevidamente o risco da atividade ao consumidor. A turma ainda entendeu que a prática configura um tipo de “venda casada”, impondo uma limitação à liberdade de escolha do cliente.

Os ministros discutiram a questão através de recurso relativo a uma ação coletiva movida em 2013 pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) contra a Ingresso Rápido.

Na primeira instância, a Justiça ordenou o fim da cobrança de taxa de conveniência sob pena de multa diária e condenou as empresas a devolverem valores nos últimos cinco anos. A segunda instância reverteu a decisão, e a associação de consumidores recorreu ao STJ.

A ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, entendeu que a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é “parte típica e essencial do negócio”, e que a comercialização pela internet alcança interessados em número infinitamente superior ao da venda presencial – privilegiando os promotores do evento.

segundo o G1.

O STJ não detalhou como será o processo de devolução dos valores dos últimos cinco anos a ser realizado pela Ingresso Rápido.

A Ingresso Rápido ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.

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