A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (12), por unanimidade, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet.
A sentença se refere a uma ação movida contra a Ingresso Rápido. Pela decisão, a empresa terá de devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos.
Cabe recurso à decisão tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
O colegiado entendeu que a taxa não poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente. Segundo os ministros, a cobrança transfere indevidamente o risco da atividade ao consumidor. A turma ainda entendeu que a prática configura um tipo de “venda casada”, impondo uma limitação à liberdade de escolha do cliente.
Os ministros discutiram a questão através de recurso relativo a uma ação coletiva movida em 2013 pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) contra a Ingresso Rápido.
Na primeira instância, a Justiça ordenou o fim da cobrança de taxa de conveniência sob pena de multa diária e condenou as empresas a devolverem valores nos últimos cinco anos. A segunda instância reverteu a decisão, e a associação de consumidores recorreu ao STJ.
A ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, entendeu que a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é “parte típica e essencial do negócio”, e que a comercialização pela internet alcança interessados em número infinitamente superior ao da venda presencial – privilegiando os promotores do evento.
O STJ não detalhou como será o processo de devolução dos valores dos últimos cinco anos a ser realizado pela Ingresso Rápido.
A Ingresso Rápido ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.