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STJ anula condenação de Tiririca por paródia com música de Roberto Carlos! Entenda

Em 2014 enquanto concorria à campanha eleitoral, Tiririca usou a música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos para fazer uma paródia como slogan da sua campanha!

Em 2014 enquanto concorria à campanha eleitoral, Tiririca usou a música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos para fazer uma paródia como slogan da sua campanha. Por conta dos direitos autorais da canção, a gravadora EMI processou Tiririca e ganhou uma causa onde pedia indenização por direitos autorais pela paródia. No entanto, a 3ª turma do STJ anulou condenação anterior e entendeu que o deputado Federal Tiririca não terá de indenizar a gravadora.

Segundo o colegiado, a paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da lei dos Direitos Autorais, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. A Corte lembrou que, respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular da obra parodiada.

Tiririca alterou a letra original da música para criar o refrão “eu votei, de novo vou votar / Tiririca, Brasília é seu lugar”, e apresentou a paródia com trajes que, segundo a gravadora, imitavam a aparência de Roberto Carlos.

A gravadora entrou com ação reparatória de danos morais afirmando que Tiririca violou os direitos autorais ao parodiar a obra para proveito eleitoral. Em 1º grau o pedido foi julgado procedente, e, ao analisar a apelação, o TJ/SP deu provimento ao recurso apenas para excluir da relação processual o diretório do partido, mantendo a condenação contra o deputado, em valor a ser apurado.

“As paródias são verdadeiros usos transformativos da obra original, resultando, portanto, em obra nova, ainda que reverenciando a obra parodiada. Por essa razão, para se configurar paródia é imprescindível que a reprodução não se confunda com a obra parodiada, ao mesmo tempo que não a altere de tal forma que inviabilize a identificação pelo público da obra de referência nem implique seu descrédito”.

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