Vamos as fatos: Imagine que o artista fictício “Zé das Couves” ouvindo repertório, decide gravar uma música chamada “Quitanda” dos autores “Joãozinho e Pedrosa”, também fictícios.
A primeira coisa que tem de ser feita a partir desse momento é entrar em contato com os autores “Joãozinho e Pedrosa” e pedir uma AUTORIZAÇÃO ou LIBERAÇÃO pra gravar e lançar, informando-os tudo o que se pretende fazer com a obra.
A Música tem dono. O autor é proprietário da obra e nada pode ser feito com ela sem a sua anuência e autorização.
Você, artista e/ou produtor musical, quando escolher uma música pra gravar, deve de imediato: entrar em contato com o autor e/ou editora por ele informada, pedir a autorização e verificar se a obra está disponível pra gravação. Caso seja dada, essa autorização pode ser feita com ônus (com cobrança de um valor pra liberação) ou sem ônus (sem cobrança de valor pra liberação).
O termo “vender a música” está errado/equivocado. O que se negocia é a liberação ou autorização com ônus ou sem ônus. O autor permanece como detentor legítimo dos direitos patrimoniais que tem sobre a obra. Ele não a vende e receberá todos os direitos oriundos de sua comercialização e execução.
Aí você me pergunta:
1-)Tem uma regra pra autorização?
2-) Há uma tabela pra cobrança?
3-) Sou obrigado a pagar?
4-) O autor pode autorizar para mais de um artista num mesmo período?
Vamos aos pontos:
1-) Tem uma regra pra autorização?
Sim. A nossa constituição federal em seu artigo 5º incisos XXVII e XXVIII, garante e protege direito de propriedade intelectual do autor bem como o aproveitamento econômico dela, dano poderes a ele (ou seu representante legal) pra autorizar ou não o uso das suas obras.
Somos regidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) vide art. 28, art. 29 e art. 30.
2-) Há uma tabela pra cobrança?
A UBEM (União Brasileira de Editoras de Música) estabelece umas diretrizes e/ou orientações pra esses casos. Mas não há uma regra. Existe uma “praxe de mercado” que devemos sempre observar e varia de caso a caso.
3-) Sou obrigado a pagar?
Não, mas também não grave. Pensa comigo: se o autor cobra um valor e coloca condições ou restrições à sua obra e você Artista, não concorda, não grave a obra. Busque outra música ou negocie com os autores.
4-) O autor pode autorizar a mesma obra para mais de um artista num mesmo período?
Pode, mas não deve. Caso não haja um pedido de “exclusividade pra um determinado período” ou “pra um determinado segmento”, o autor pode, a seu exclusivo critério, autorizar a mesma obra pra mais de um artista.
Por isso é necessário que as conversas sejam francas e de preferência documentadas, por e-mail ou por termos particulares entre as partes, pra que não haja mal entendido ou surpresa desagradável no meio do caminho.
Da mesma forma, que o artista não deve “iludir/mentir pro autor” prometendo ações com a música que não irá cumprir.
Em resumo, são relações pessoais e comerciais. São relações de trabalho. Elas tendem a ser melhores e mais longevas, se as partes buscarem respeito mútuo e profissionalismo no que fazem, é uma via de mão dupla.
Independente de qualquer coisa, caráter é algo imprescindível na vida de qualquer um. Um respaldo jurídico não deve se sobrepor a um respaldo moral.
São pontos que vivo em meu dia-a-dia, pois eu, trabalho nas 4 frentes:
- Sou artista no Sorriso Maroto e lá conversamos com os autores sobre as músicas que pretendemos gravar e negociamos como será a liberação;
- Sou Autor e quando sou gravado, passo pro outro lado da linha, conversando sobre as condições pra autorização e difusão da minha música;
- Sou produtor musical, e mantenho linha direta com os autores que me enviam músicas para audições. Sempre converso “caso a caso” com eles, sobre os artistas que vou produzir, segmentação, possibilidades que vislumbro para as músicas nos projetos em que estou envolvido e prévia dos seus valores pra liberação;
- Sou Editor, diretor da Artesanal Digital e estou sempre conversando e negociando as obras dos autores que fazem parte do time que temos. Visando sempre atender aos interesses de todas as partes.
Nesses 23 anos que estou atuando no mercado recomendo diálogo, paciência e bom senso. Na indústria da música, todas as peças são fundamentais pra que a engrenagem funcione. Atente-se às novidades, tudo é muito dinâmico e precisamos estar sempre nos moldando às novas realidades.
No entanto, o autor não pode se achar maior que a música. Não deve “sortear” valores de liberação aleatórios e sem critérios específicos. Ele tem de observar o segmento que está inserido e avaliar as praticas comerciais exercidas nele.
Paralelo a isso, saber qual o projeto que o artista tem pra sua obra, por vezes, um bom projeto a ser desenvolvido pode ser mais interessante do que um desgaste com artista pra uma liberação com ônus.
Por sua vez,o artista nunca pode achar que “gravar” uma música é um favor pra autor algum. Deve avaliar e conversar com os autores / editores sobre os planos, condições, projeto e valores. O compositor é um profissional, que vive da sua arte e merece respeito.
Pra qualquer gravação e lançamento, é necessário investimento. Paga-se o produtor musical, os músicos, estúdio, fotografo, designer, etc… E por que, via de regra, “música tem que ser de graça”? Não faz sentido.
Saiba que quando uma música não é trabalhada ou não tem destaque e nem relevância no digital, ela rende muito pouco pro autor ou quase nada. Pense nisso.
No entanto, para o artista que gravou, ela vai pontuar na construção de sua carreira, ou na manutenção dela, tem outro peso. Valores distintos pra um e outro.
A gente trabalha com música, com emoção, com sensação e sentimento. Traduzimos em canção o que vem do coração e da alma. Por isso, creio que o bom senso entre autores e artistas seja a melhor forma de equacionar a “polêmica” sobre as liberações com ônus, sem ônus e seus valores.
Uma frase da Zíbia Gasparetto, sintetiza tudo isso:
“A vida guarda a sabedoria do equilíbrio e nada acontece sem uma razão justa”.
Com profissionalismo, respeito, caráter e critério, o mercado segue oxigenado e todos saímos vitoriosos!
Mãos à obra e sucesso!!!
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Sergio Jr. é integrante do grupo Sorriso Maroto, Músico, Compositor e Produtor Musical, com 22 anos de atuação no mercado fonográfico. Bacharel em Direito, Criador e Diretor Artístico da “Artesanal Digital” (Editora/Selo/Produtora).