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Saiba como receber direitos autorais por Execução Pública no exterior

Foto: Ron Smith/Unsplash

Na última edição do Guia MM foi explicado o que é uma execução pública, quem precisa pagar e quem tem direito de receber. Agora o POPline.Biz é Mundo da Música traz à tona um questionamento muito importante no momento em que vivemos de globalização da música: como receber os direitos referentes à execução de obras no exterior?

A primeira coisa importante a esclarecer é que, ainda que o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) seja o responsável por arrecadar e distribuir os valores de execução pública musical no Brasil, ele não atua no exterior. Dessa forma, as associações brasileiras (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) precisam manter contratos de representação com sociedades estrangeiras em diversos países para que as verbas sejam repassadas.

De acordo com o Regulamento de Distribuição do Ecad, os valores de “cable retransmission” recebidos do exterior pelas Associações nacionais, devem ser transferidos ao Ecad em até 60 dias após o recebimento e são acrescidos às verbas das rubricas correspondentes aos canais nacionais.

Como funciona

Para que uma associação nacional possa comprovar para a sociedade estrangeira que uma determinada obra tenha sido executada em seu território, e consequentemente solicitar o repasse do valor é necessário fornecer algumas informações, tais como: o nome do evento, o nome do intérprete, o local do evento ou o nome da retransmissora, o nome da cidade e do país, a data, o nome do organizador, a lista das obras que foram executadas e quaisquer outras informações que possam ser relevantes.

É de suma importância que o titular tenha estas informações e as encaminhe para associação. Munida desses dados a representante providenciará o repasse dessas informações para a sociedade estrangeira, ajudando-a na identificação das obras, o que resultará na cobrança e pagamento das que foram executadas.

Ou seja, para rádio são necessárias as seguintes informações:

  • País e cidade da execução
  • Data (não precisa ser a data exata, mas um período aproximado, como por exemplo: 1º semestre de 2009)
  • Lista das músicas executadas

Já no caso de shows, é preciso enviar as as seguintes informações:

  • País e cidade onde ocorreu o evento
  • Data
  • Nome do evento ou casa de show
  • Lista das obras

Brasil x Mundo

O Brasil é o único país do mundo onde existe um organismo centralizador que faz a cobrança em nome das sociedades de autores, o Ecad. No resto do mundo só há uma sociedade por país para cada ramo de direito, já no Brasil existem várias.

As sociedades de autores se reúnem em um organismo internacional chamado CISAC (Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores), com sede em Paris, que é responsável pelas recomendações e diretrizes a serem seguidas pelas diferentes sociedades, procurando com isso harmonizar as práticas de administração dos direitos autorais em todo o mundo.

A nível de legislação a Convenção de Berna, de 9 de setembro de 1886, é o mais importante instrumento internacional de tutela dos direitos autorais. Esta Convenção, da qual o Brasil é signatário, dispõe das principais normas a serem aplicadas pelos Estados na proteção aos direitos autorais.

Fonte: Ecad e ABRAMUS