Menu
in

Quando uma música entra em domínio público?

Apenas os Direitos Patrimoniais de uma obra musical entram em domínio público, os Direitos Morais são preservados sob quaisquer circunstâncias

Foto: StockSnap/Divulgação

Sabia que uma obra musical pode entrar em Domínio Público, ou seja, ser utilizada de forma livre por qualquer pessoa? Mas, de acordo com a Lei 9.610/98, isso só acontece 70 anos após a morte de seu autor (ou do último autor, em caso de parcerias), contados do dia 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do compositor. Em caso de coautoria, esse prazo será contado a partir da morte do último dos coautores.

Após o falecimento do autor, seus herdeiros recebem os direitos autorais devidos. Somente após esse prazo é que a obra passa a ser considerada domínio público e pode ser utilizada livremente. Em alguns casos, mesmo que a obra esteja em domínio público, são criados arranjos e adaptações que se tornam protegidos. Para que sejam utilizados, é preciso ter a autorização do arranjador/adaptador.  ​

No entanto, é importante destacar que esse prazo se refere somente aos Direitos Patrimoniais do autor, e não aos seus Direitos Morais, que deverão ser preservados em qualquer circunstância, responsabilidade que passa a ser dos herdeiros ou sucessores do autor quando a obra estiver em domínio público. Algumas ações, inclusive, podem ser tomadas para reivindicar os Direitos Morais:

  • Reivindicando, em qualquer momento, a autoria da obra;
  • Exigindo com que o nome do autor seja vinculado à obra, quando for utilizada;
  • Pedindo que a obra original seja mantida inédita;
  • Mantendo a integridade da obra, e sendo contrário a quaisquer modificações que possam prejudicar a honra ou reputação do autor.

Em tempo, conhecer o funcionamento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é fundamental para compreender a indústria musical brasileira, sobretudo, os Direitos Autorais de Execução Pública. O Ecad é administrado por sete Associações de Música, também conhecidas como Sociedades Autorais que são: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.

As associações que representam todos os compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos filiados, juntamente com o Ecad, formam a Gestão Coletiva. Isso significa que todas as decisões e processos que envolvam a proteção da classe artística, compreendem um entendimento unificado entre as entidades. Saiba mais detalhes acessando aqui.

Quer tirar mais dúvidas sobre o universo musical? Conheça  agora mesmo o nosso Guia MM, que traz as explicações sobre os bastidores da indústria musical, clicando aqui.

Siga as redes do POPline.Biz é Mundo da Música para saber mais sobre os principais assuntos do mercado da música: Instagram, LinkedInFacebook e Twitter.

Compartilhe:

Sair da versão mobile