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Quando uma música entra em domínio público?

Apenas os Direitos Patrimoniais de uma obra musical entram em domínio público, os Direitos Morais são preservados sob quaisquer circunstâncias
Quando uma música entra em domínio público?
Foto: StockSnap/Divulgação

Sabia que uma obra musical pode entrar em Domínio Público, ou seja, ser utilizada de forma livre por qualquer pessoa? Mas, de acordo com a Lei 9.610/98, isso só acontece 70 anos após a morte de seu autor (ou do último autor, em caso de parcerias), contados do dia 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do compositor. Em caso de coautoria, esse prazo será contado a partir da morte do último dos coautores.

Após o falecimento do autor, seus herdeiros recebem os direitos autorais devidos. Somente após esse prazo é que a obra passa a ser considerada domínio público e pode ser utilizada livremente. Em alguns casos, mesmo que a obra esteja em domínio público, são criados arranjos e adaptações que se tornam protegidos. Para que sejam utilizados, é preciso ter a autorização do arranjador/adaptador.  ​

No entanto, é importante destacar que esse prazo se refere somente aos Direitos Patrimoniais do autor, e não aos seus Direitos Morais, que deverão ser preservados em qualquer circunstância, responsabilidade que passa a ser dos herdeiros ou sucessores do autor quando a obra estiver em domínio público. Algumas ações, inclusive, podem ser tomadas para reivindicar os Direitos Morais:

  • Reivindicando, em qualquer momento, a autoria da obra;
  • Exigindo com que o nome do autor seja vinculado à obra, quando for utilizada;
  • Pedindo que a obra original seja mantida inédita;
  • Mantendo a integridade da obra, e sendo contrário a quaisquer modificações que possam prejudicar a honra ou reputação do autor.

Em tempo, conhecer o funcionamento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é fundamental para compreender a indústria musical brasileira, sobretudo, os Direitos Autorais de Execução Pública. O Ecad é administrado por sete Associações de Música, também conhecidas como Sociedades Autorais que são: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.

 

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As associações que representam todos os compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos filiados, juntamente com o Ecad, formam a Gestão Coletiva. Isso significa que todas as decisões e processos que envolvam a proteção da classe artística, compreendem um entendimento unificado entre as entidades. Saiba mais detalhes acessando aqui.

Quer tirar mais dúvidas sobre o universo musical? Conheça  agora mesmo o nosso Guia MM, que traz as explicações sobre os bastidores da indústria musical, clicando aqui.

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