Para explicar a atuação da BackOffice Music Services no mercado musical brasileiro na atualidade e a sua importância no Direito Mecânico Autoral – ou seja, entender os bastidores do recebimento autoral vindo das plataformas digitais – é necessário voltarmos para 2011. Foi há 10 anos que a Apple transformou a UBEM (União Brasileira das Editoras de Música) em sua intermediária para o pagamento de Direitos Mecânicos pelo iTunes.
A UBEM é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em maio de 2010, regida por seu estatuto social e pelas disposições legais aplicáveis, composta em sua maioria por empresas Editoras Musicais, sejam elas Editoras vinculadas às gravadoras ou independentes. Saiba mais sobre a função das Editoras, acessando aqui.
Já que era necessário ter um intermediário entre as plataformas digitais, para que fosse negociado os repasses autorais das Obras Musicais nesses players, a BackOffice Music Services foi contratada pela UBEM. A BackOffice é uma empresa argentina que trabalha terceirizando tarefas operacionais na Indústria da Música, sobretudo, no digital; e atua em 75 países acumulando mais de 10 bilhões de transações de vendas processadas.
De acordo com a nossa colunista Flavia Tendler, advogada especialista em Direito do Entretenimento, com formação em propriedade intelectual e Direito autoral; esse contrato anteriormente era exclusivo, mas, posteriormente, a UBEM abriu mão dessa exclusividade, por ser a única plataforma que as plataformas digitais aceitavam, além de não representar 100% do mercado.
A partir disso, abriu-se a possibilidade de negociação tanto diretamente com a BackOffice e houve a criação de outros serviços como a Abramus Digital, Socinpro Digital – conhecidos como “braços” digitais, porém independentes, das Associações Musicais – contudo, essa negociação, para existir, precisa da existência da Editora.
Se uma Editora Independente optar hoje pela negociação com a BackOffice, além disso, também precisará negociar com cada Player – Plataforma Digital – existente no mercado.
BackOffice e as Plataformas Digitais
Nas plataformas de streaming, os titulares possuem três tipos de Direitos a receberem:
- O direito de execução pública – pago pelas plataformas ao Ecad e distribuído pelas Associações de Música, como: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e a UBC – a que faz jus pelo uso das suas criações autorais em tais plataformas, há também um pagamento de outra natureza;
- Este segundo direito é o de reprodução que somado ao direito de distribuição torna-se o direito fonomecânico, cujos valores são estabelecidos em contrato com a editora ou agregador digital que represente este direito do compositor.
Um exemplo geral para entender a divisão dos valores nas Plataformas de Streaming na Atualidade:
- 30% fica com a loja ou player;
- 58% fica para a parte conexa;
- 12% fica para a parte autoral.
Dentro desses 12%, fruto da nossa atenção nessa matéria, há uma outra divisão: 3% são destinados ao Ecad (Execução Pública) e os outros 9% são apenas acessados caso o titular de direitos autorais seja vinculado à uma Editora que seja filiada a UBEM ou uma Editora que possua parceria com a BackOffice.
Apenas dessa forma, na atualidade, que esse valor será repassado. Há ainda falta de informações claras sobre os valores repassados anteriormente – para quem reivindicou esses direitos primeiro – fenômeno chamado de “Blanket License” (Licença cobertor), onde são pré-autorizadas as obras dos catálogos licenciados.
Confira o funcionamento da cadeia abaixo:
Apenas com o entendimento dessas engrenagens que será possível o mercado questionar padrões e pontuar necessárias mudanças que se adequam às atuais dinâmicas da indústria musical. Saiba mais sobre os Direitos Mecânicos Autorais, clicando aqui.
Que tirar mais dúvidas sobre o universo musical? Conheça agora mesmo o nosso Guia MM, que traz as explicações sobre os bastidores da indústria musical, clicando aqui.