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Qual a diferença entre as distribuições autorais das rubricas ‘Música Ao Vivo’ e ‘Show’?

Entenda a descrição das rubricas e faça a interpretação correta do demonstrativo que é emitido para os titulares quando há rendimentos de direitos autorais

Qual a diferença entre as distribuições autorais das rubricas 'Música Ao Vivo' e 'Show'
Qual a diferença entre as distribuições autorais das rubricas 'Música Ao Vivo' e 'Show'? Foto: Unsplash

Em um primeiro momento, as rubricas “Música Ao Vivo” e “Show” podem parecer que possuem o mesmo significado, mas, para as Associações de Música (Abramus, Amar, Assim, Sicam, Sbacem, Socinpro e UBC) que compõem a Gestão Coletiva juntamente com o Ecad, elas possuem significados distintos. Logo, é importante entender a descrição das rubricas e fazer a interpretação correta do demonstrativo que é emitido para os titulares quando há rendimentos de direitos autorais.

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O que significa a rubrica “Show”?

Na distribuição da rubrica “Show”, as obras musicais contempladas são as executadas em espetáculos musicais, teatrais, festivais de música, nas turnês dos artistas, entre outros. São os shows que são realizados eventualmente.

Esta distribuição é considerada direta, pois os valores pagos pelo show serão distribuídos para as obras executadas na ocasião. Somente a parte autoral será contemplada pois não há a utilização de fonograma. A distribuição desta rubrica pode ocorrer em qualquer mês, o tempo dependerá de quando o roteiro das obras foi entregue e o valor foi pago ao Ecad. O período de distribuição dos shows é em até 60 dias após a liberação do evento, ou seja, após o pagamento ao Ecad e entrega do roteiro de obras executadas.

Qual a diferença entre as distribuições autorais das rubricas 'Música Ao Vivo' e 'Show'
Qual a diferença entre as distribuições autorais das rubricas ‘Música Ao Vivo’ e ‘Show’. Foto: Unsplash

Neste caso, o valor de cada execução será de acordo com o valor pago ao Ecad, que pode ser através do rendimento obtido com a receita da bilheteria, ou de acordo com o espaço físico utilizado no show, quando não há cobrança de ingressos.

Por exemplo, se num show foram arrecadados 1.000 reais e 10 obras foram executadas, serão distribuídos 100 reais para cada obra. Os titulares receberão seu percentual de participação na obra descontadas as taxas de administração da Associação Musical e do Ecad.

O que são rubricas de distribuição de direitos autorais?

Há ainda a rubrica “Extra de Show” que contempla os shows que tiveram valores arrecadados inferiores a R$ 500 e utiliza o sistema de amostragem para realizar a distribuição indireta. O período de distribuição é em dezembro e compreende o período entre julho do ano anterior a junho do mesmo ano.

O que significa a rubrica “Música Ao Vivo”?

O segmento de “Música Ao Vivo” é aquele no qual são captadas as obras executadas nos estabelecimentos que realizam o pagamento da retribuição autoral através de mensalidades, porque utilizam a música de forma permanente. São considerados usuários de música ao vivo: casas noturnas, pianos-bares, restaurantes, bares, entre outros, onde há execução de música ao vivo.

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Foto: Unsplash

Os valores arrecadados desses usuários são distribuídos com base nas amostras coletadas por meio de gravação e fixação do equipamento Ecad.tec, som ou do acompanhamento presencial de um técnico, quando o estabelecimento não permite a instalação do equipamento de gravação.

Vale lembrar que compõem a amostra de 50 mil execuções apenas as músicas executadas nos estabelecimentos adimplentes com o pagamento de direito autoral. Somente a parte autoral é contemplada, pois não há a utilização de fonograma.

Período de distribuição: janeiro (para execuções de julho a setembro do ano anterior), abril (para execuções de outubro a dezembro do ano anterior), julho (para execuções de janeiro a março do mesmo ano) e outubro (para execuções de abril a junho do mesmo ano).

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