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Pela forma que começaram as negociações no Brasil, os direitos autorais das obras contidas nos fonogramas ficaram em segundo plano, ocorrendo a seguinte situação:
1. As grandes editoras musicais, entre outras já estabelecidas no mercado, se juntaram e criaram a UBEM (União Brasileira de Editoras de Música) para negociar os repasses das Obras pelos Players. Neste momento, as plataformas obrigaram que se criasse um sistema para fazer o “match” (correspondência) das obras contidas nos fonogramas para cada editora receber sua parte.
2. A empresa contratada para fazer essa inter-relação era exclusiva e, posteriormente, a UBEM abriu mão da exclusividade por ser a única ferramenta que os players aceitavam e não conter 100% do mercado.
3. Os players, que são plataformas de tecnologia, não se preocuparam em ter ferramentas para pagar o autoral.
4. A única empresa capaz de intermediar esses pagamentos, que sequer é brasileira, centraliza todos os valores das obras das plataformas e repassa e/ou já repassou a quem primeiro reivindicou(ar) prestação de contas, auditoria e/ou regra clara para ajustes de valores pagos de forma errada, bloqueando e/ou repassando esses valores de outras editoras e/ou autores que não estão conseguindo receber adequadamente seus direitos.
Nesse sentido, dois pontos são cruciais: as plataformas não resolverem esta questão e a dificuldade de receber relatórios e/ou valores já pagos anteriormente. Não há hoje repasse direto ao autor, embora nossa lei seja bem clara de que é o titular que deve ser protegido.
5. Para solucionar estes problemas algumas associações de gestão coletiva criaram um “braço” digital (Abramus Digital, por exemplo), que conseguiu assinar com esta intermediária e fechar acordos com as plataformas para intermediar editoras independentes, não conseguindo ainda receber para autores sem editoras (até fechar este texto pelo menos).
6. Ainda há um grande “escuro” de relatórios e valores já repassados anteriormente.
Estes acordos são conhecidos como “Blanket License” (Licença cobertor), onde são pré-autorizadas as obras dos catálogos licenciados.
Ficando assim a cadeia de distribuição das Obras no digital:
Execução pública
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é o ÚNICO órgão que pode arrecadar e distribuir os valores de execução pública. É a única entidade auditada (juntamente com as associações) tendo informações acessíveis e claras. Também é a única entidade que alcança 100% dos titulares, porém:
- As gravadoras mantêm uma posição de não entenderem que há execução publica no Streaming, mesmo com legislação que já determinou que existe (por um órgão legislador e não entidade privada que não pode legislar);
- Ainda sim, enviaram carta ao Ecad “abrindo mão” da gestão coletiva nesse ambiente, configurando assim Gestão Individual;
- Entretanto as gravadoras detêm apenas os direitos de PRODUTORES FONOGRÁFICOS, não dos intérpretes e músicos na execução pública.
Conclusão
Até este ano o Ecad apenas recolhia 1/3 do percentual de autoral (que já é menor que o fonográfico) e, portanto, repassa esse (micro) valor apenas aos autores. Este ano, já conseguiu fechar com duas plataformas a parte conexa também (Globoplay e Sua Música), mas os principais players não.
Ainda há muita falta de transparência em relação às regras e valores autorais, por isso, ter informação e compreensão de todos os tipos de direitos e como se recebe, é fundamental!
Beijos e até a próxima!