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PERSE: entenda o Projeto de Lei que apoia empresas de eventos e turismo

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 03 de março, o projeto que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) começou a ser analisado pelo Senado, de acordo com a Agência Senado.

Aguardada com ansiedade pelo setor, a data para votação do projeto no parlamento ainda não consta na agenda oficial, mas artistas da música que apoiam a causa comentaram que acontecerá já na próxima semana.

O PL 5.638/2020 tem como um dos focos o parcelamento de débitos das empresas dos setores de eventos e turismo com o fisco, além de outras medidas para compensar a grande perda de receitas devido à pandemia. Como por exemplo, a alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses, além da extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas dessas áreas.

Pelo texto, podem aderir ao Perse e ter o benefício:

  • Empresas que realizem congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos;
  • Casas noturnas, casas de espetáculos;
  • Firmas da área de hotelaria em geral;
  • Administradores de salas de cinema;
  • Prestadores de serviços turísticos.

Ou seja, o projeto é voltado para CNPJs nas áreas acima citadas e não diretamente para os artistas impactados pela pandemia. Na área do turismo, poderão aderir agências de viagens, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem.

Parcelamento

No parcelamento dos débitos com o fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderá ser descontado até 70% do valor total da dívida com até 145 meses para pagar, exceto débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.

A adesão à transação poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação, mas o contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual, ou mesmo por meio de associações do setor. Débitos com o FGTS também poderão ser parcelados.

Não precisarão ser levados em conta, na elaboração dos parâmetros para a transação, a liquidez das garantias associadas aos débitos inscritos, o histórico de parcelamento dos débitos inscritos e a situação econômica e capacidade de pagamento do sujeito passivo.

Empregos

O Perse prorroga até 31 de dezembro de 2021 o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as áreas de eventos e turismo. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária). O valor pode chegar a 100%, proporcional à redução (se houver redução de 85% do salário, por exemplo, o benefício seria de 85% do seguro).

Também será prorrogado para a mesma data o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas dos ramos de eventos e turismo. No Peac, bancos públicos e privados contam com garantia da União, por meio do Fundo de Garantia para Investimentos (FGI) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO), no caso das microempresas, para a concessão ou renovação de empréstimos.

Até 30 de junho de 2021, os bancos não precisarão exigir vários documentos que atestem regularidade com tributos e contribuições federais para as linhas de crédito no âmbito do PERSE.

Para custear os benefícios dados ao setor, o programa prevê, além de recursos orçamentários e do Tesouro, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex.

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