O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará uma ação judicial que pode mudar os rumos da lei de direitos autorais no Brasil nesta quarta-feira (9), às 14h30. O julgamento em questão é do caso Tiririca x Roberto Carlos e Erasmo Carlos, sobre a utilização de obras musicais como paródias em campanhas eleitorais sem autorização do autor.
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Em busca de um parecer favorável, mais de 350 compositores e artistas, entre eles nomes como Roberto Carlos, Erasmo Carlos, Milton Nascimento, Djavan, Gilberto Gil, Samuel Rosa, Zeca Pagodinho, Marisa Monte, Adriana Calcanhoto, Carlinhos Brown, Lulu Santos, Os Paralamas do Sucesso, João Bosco, Rita Lee, Paulo Sergio Valle, Vanessa da Matta, Guilherme Arantes, Emicida e Rael se reuniram no Manifesto abaixo-assinado para a defesa dos direitos autorais e de eleições limpas.
O documento torna pública a preocupação da classe artística com o julgamento da ação nº ERESP 1.810.440, em curso no Superior Tribunal de Justiça, que irá julgar se o uso alterado de canções em programas políticos deve ser considerado uma paródia e isento de autorização e pagamento de direitos autorais.
A decisão definirá se foi regular o material de campanha político do candidato Tiririca, que em 2014 se apropriou da famosa música “O Portão”, de autoria de Roberto e Erasmo Carlos, para produzir o seguinte refrão: “Eu votei, de novo vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar”.
O uso de paródias de obras musicais em campanhas eleitorais – sem autorização prévia – será um ilegítimo passaporte para alavancar candidaturas e interesses político-partidários e servirá para distorcer o processo eleitoral e enganar os eleitores, com graves reflexos na democracia brasileira.
Confira trecho do Manifesto:
“Até hoje, nunca houve dúvida de que o uso de obras musicais com finalidades políticas, mesmo que modificadas letras e/ou melodias, sempre dependeu de autorização prévia do titular de direitos autorais. Ou seja, jamais cogitou-se enquadrar como paródia. Entretanto, esse entendimento histórico poderá ser modificado e admitir os usos indiscriminados das obras musicais com fins eleitorais, usurpando a gestão dos autores sobre suas criações. A paródia está prevista na lei de direitos autorais a fim de preservar a liberdade de expressão desde que não venha gerar prejuízo ou descrédito ao criador e sua obra. (…)
No caso de prevalecer o entendimento desfavorável aos criadores, haverá irreparável lesão aos direitos pessoais e às opções ideológicas em razão da interferência nos direitos inalienáveis dos autores, que terão suas criações artísticas – verdadeira extensão de suas identidades – atreladas a valores, opções, ideologias ou governos, eventualmente contrárias às suas convicções. Um verdadeiro risco à integridade do sistema de proteção aos direitos autorais”.
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Entenda o caso
Em 2014, a editora Sony Music, em nome de Roberto e Erasmo Carlos, moveu ação judicial contra o Partido da República e o Deputado Tiririca pelo uso não autorizado da canção “O Portão”, na campanha a Deputado Federal por São Paulo do então candidato Tiririca, com alteração da letra da obra. Em primeira instância, a 21ª Vara Cível/SP deu ganho de causa aos autores e titulares dos direitos autorais, cuja sentença foi confirmada pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP.
O Partido e o candidato recorreram da decisão e, em novembro de 2019, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa ao Recurso Especial do PR e do Deputado, entendendo o uso da música na campanha como legítima, por se tratar de uma paródia permitida pela Lei de Direitos Autorais. Essa decisão foi alvo de novo recurso, que será julgado pelo mesmo STJ, em Brasília, no próximo dia 9/2, por um colegiado formado por 10 Ministros.
Diante da possibilidade de alteração do entendimento do judiciário, que sempre não acolheu a tese da paródia, a classe artística – neste momento representada por mais de 400 cantores e compositores – assinou um Manifesto em defesa dos direitos autorais e de eleições limpas.