Olá sumidas (os),
Essa é a minha forma de assumir minha ausência e já pedir desculpas. Ano estranho, sobrecarga e essas coisas todas que já sabemos, mas, por outro lado, muitos debates e discussões sobre o que acontece no mundo digital.
Minha percepção é de que este ano serviu para os titulares perceberem que algumas informações e pagamentos não estão fluindo como deveriam, então, vou tentar esclarecer um pouco dos direitos, mecanismos e demais informações sobre a distribuição digital.
Já escrevi alguns pontos básicos que todas(os) devem saber aqui.
O POPline.Biz é Mundo da Música também fez um resumo lindo da diferença de Obra x Fonograma.
Então, hoje, vou tentar ser bem clara e focar apenas em apagar e/ou tocar o grande fogo no parquinho do momento: E o digital?!
Quem já me ouviu falando, ou me conhece, sabe que em qualquer das categorias de titular vocês estejam, devem sempre saber em quais quadrados se encontram. Vamos lá, façam uma linha imaginária dividindo o cérebro em dois: de um lado coloque OBRA e de outro FONOGRAMA. Logo em seguida, coloquem quais são os titulares dessa caixa, vocês podem se enquadrar em um ou todos, mas percebam a principal diferença de titular autoral x titular conexo (artístico).
Pensando nisso vamos pensar em alguns detalhes:
- Todas as categorias devem se filiar em alguma associação de gestão coletiva para receber seus direitos de execução pública. O ECAD apenas irá arrecadar e distribuir EXECUÇÃO PÚBLICA. Esta é a função original e básica das associações de gestão coletiva.
- Também será através de uma das associações que vocês façam parte que DEVE ser REGISTRADO o ISRC que é o CPF do FONOGRAMA.
- As OBRAS podem (e devem) ser cadastradas diretamente pelas autoras(os)/compositoras(ores) diretamente nas associações assim como, também são cadastradas pelas editoras. Por ser a execução uma grande fonte de renda (com exceção do digital..) deve-se sempre manter seus cadastros atualizados e manter contato com sua associação.
- Quem cadastra o ISRC é o PRODUTOR FONOGRÁFICO (que pode ser quantos forem necessários) que é a figura que “investiu” nas gravações.
- Atenção ônus e Bônus – o produtor fonográfico é dono da gravação, mas também responsável por todas as gravações, incluindo
- As OBRAS são cadastradas SEPARADAMENTE e não juntamente com o ISRC.
Beleza, vamos então para o mundo digital logo de início, relembrando os principais tipos de usos e direitos cabíveis (que já expliquei aqui).
No Streaming (Spotify, Youtube, Deezer, Netflix e demais) temos a soma de 3 direitos:
- Execução Pública: que apenas é arrecadado e distribuído via Ecad, e que hoje é a menor fração paga, embora alcance 100% dos titulares.
- Reprodução + distribuição que somados são os famosos direitos mecânicos.
Na prática, funciona e começou assim (sendo importante lembrar que os sistemas legais do Brasil e Estados Unidos são diferentes, ok? Vou desenhar aqui sobre Brasil):
As Plataformas de Música iniciam (iniciaram) as negociações primeiro com as Gravadora/Produtoras Fonográficas de grandes grupos econômicos musicais (Majors), que conseguem fechar acordos diretamente com os players, e que também assinam com as Distribuidoras/Agregadoras para licenciar os fonogramas de selos independentes. Aqui, estamos falando EXCLUSIVAMENTE das Licenças dos FONOGRAMAS (GRAVAÇÕES).
Quem deve fazer os repasses aos artistas intérpretes (e/ou músicos) os valores do uso mecânico são as GRAVADORAS e SELOS.
Observação importante: Para os fonogramas serem fixados/gravados a produtora fonográfica/selo deve obter a autorização prévia e expressa da obra que será gravada. Cabe ao autor diretamente, e/ou editora musical, emitir a autorização para a fixação. Aqui, este valor/pedido não se confunde com os valores que devem ser pagos pelas plataformas (direitos mecânicos) e associações de gestão coletiva (execução pública).
Cadeia de Distribuição dos FONOGRAMAS no digital:
A maior fatia do bolo está dividida nesta parte acima (MUITAS críticas a parte, vale pensar nisso).
(continua…)
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