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Opinião: O que um autor deve saber antes de vender (cessionar) sua obra?

Artigo de opinião assinado por Sergio Jr., para o POPline.Biz é Mundo da Música

Foto: Divulgação

Alguns fundos de investimentos, tem procurado autores propondo adquirir parte ou totalidade de seu catalogo autoral e oferecido quantias importantes por tal feito.

A questão não é simples, mas tá longe de ser um bicho de 7 cabeças. Antes de falar sobre vender (fazer cessão) ou não uma obra, vamos falar sobre a importância do direito de propriedade.

A propriedade intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. Definição constante no site da ASPI (Associação Paulista de Propriedade Intelectual).

O autor precisa ter a ciência que a obra, é um patrimônio imaterial seu e que a partir de sua criação gera direitos e responsabilidades. O direito do autor é clausula pétrea da nossa constituição, artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, além das legislações que regulamentam.

Importante ressaltar que o direito moral é inegociável! Ele pertencente ao autor! Mesmo se ele cessionar todos os recebíveis futuros, aquela obra continuará sendo dele para sempre. O que se negocia, são os direitos creditórios das obras. O controle da obra continua sendo do autor e/ou da editora que o representa.

Sabendo disso, podemos começar a pensar juntos:

Didaticamente, vamos fazer uma analogia:
Faça de contas que sua música é sua casa e você como dono pode alugar, arrendar, vender, etc., e se alguém lhe procura e faz uma proposta de compra, você vai de pronto avaliar detalhadamente e com a musica não pode ser diferente.

Primeiro questione-se:

  1. Se não anunciei, por que estão me procurando?
  2. Qual o valor “atribuído” ao negócio?
  3. Como estão sendo feitos negócios similares no mercado?
  4. Quero e/ou preciso vender?

Satisfeitos esses questionamentos, resolvendo negociar, passe a considerar:

  1. Tenho permissão jurídica para realizar o negocio? (reveja os contratos que fez com suas obras, de edição, de reprodução e afins);
  2. Qual percentual desejo vender (30%, 50%, 100%)? Você define;
  3. Se a venda é definitiva ou por tempo determinado;
  4. Avaliar os termos, condições e valores oferecidos para essa transação.

Agora sim, temos as informações objetivas necessárias para avaliar.

Vamos então às informações subjetivas, que são tão ou mais importantes que as anteriores.

Se você está sendo procurado para “vender” suas obras para um fundo de investimentos, é porque elas são economicamente interessantes. Alguém está vendo algo que talvez você não tenha visto. Procure enxergar pelo ângulo de quem lhe procura.

Os executivos do Fundo farão um cálculo para “valorar a operação”. Cálculo esse feito com bases em projeções dos anos anteriores. Via de regra, irão pedir todos os seus relatórios de rendimentos dos últimos 5 anos e farão uma análise de quanto rendeu, a partir disso, projetam esse valor para os próximos 10 anos, ou pelo período em que for fixada a “venda”.

A partir do valor “estimado” pelos cálculos e circunstâncias de mercado, eles vão negociar a “compra”. Simples assim.

A pergunta que muitos fazem, é: O que está ocasionando essas negociações milionárias com música, como temos lido nos jornais, revistas e sites especializados nos últimos tempos?

O que tem ocorrido é uma junção de fatores importantes. São eles:

a) Aqui no Brasil, com a redução da taxa de juros, a busca por investimentos alternativos cresceu muito. E esses fundos têm um apelo financeiro enorme;

b) As previsões atuais estimam que a expansão do serviço de streaming (que hoje está na casa de R$ 2 bilhões no Brasil) deve dobrar em 2025;

c) Acredita-se que a luta por equidade nos pagamentos dos Direitos Autorais, versus o que é arrecadado por gravadoras e/ou proprietários dos fonogramas, feitos pelo streaming deve aumentar significativamente os ganhos autorais para os próximos anos;

d) Vivemos um momento em que os autores e músicos amargam uma enorme crise financeira por conta da pandemia. Houve uma queda brusca na arrecadação e os autores viram seus rendimentos despencarem e ficarem quase nulos com o fim dos shows e eventos no Brasil e no mundo;

Com base em todo o exposto, temos a ocasião propícia pra esse tipo de negócio.

Assim, os compositores de músicas podem ceder (vender) ou licenciar (emprestar por um tempo) seus direitos creditórios. E como pagamento, recebem, de uma vez, uma projeção de todo o valor a ser recebido descontado.

Se me permite um conselho, caso seja possível, nunca “venda” a totalidade creditória suas obras; negocie um percentual por um período, de forma que depois ele retorne a você, aí avalie se renova, ou faz outro negocio, ou não faz…

O direito pertence ao autor e seus herdeiros, até 70 (setenta) anos subsequentes ao seu falecimento ou falecimento do último parceiro, na obra, se houver. Lembre-se disso.

Atente aos contratos e termos, busque uma boa assessoria jurídica, converse, se informe.

Eu, particularmente, não sou contra nenhum tipo de negócio realizado com música, desde que dentro da lei e que seja equilibrado para as partes envolvidas.

Um grande amigo sempre me disse que os melhores negócios que fazemos é quando não estamos precisando. E se formos negociar precisando, não podemos deixar transparecer nas negociações.

O que me aflige e preocupa, é o fato de uma grande parte dos autores estarem num momento financeiro muito difícil, devido às consequências da pandemia do Covid-19, e em meio a isso estarem sentando à mesa com Fundos de Investimentos para fazer negociações e valorar seu catálogo que tem valor intangível.

Para nós, autores, intangível, único, no entanto, os fundos o “precificam” em valor de mercado. E o “mercado” muda seus parâmetros conforme as circunstâncias, e na circunstância atual, não estamos em vantagem.

Mas, a notícia boa é que, nessa “era dos ativos musicais”, temos um mundo novo com inúmeras possibilidades e todas elas surgem em decorrência da música que a gente fez, do som que a gente criou e isso que emociona a gente de verdade. E tem gente fazendo excelentes negócios por quantias importantes.

A gente empresta a nossa alma às canções e talvez por isso seja tão difícil aceitar a “precificação” delas, mas, por outro lado, nos engrandece muito estarmos causando essa reviravolta nos fundos de investimento por conta das canções que a gente fez.

Soa antagônico, eu sei. É que nós autores vivemos assim: entre concreto e o imaginário, entre material e o imaterial entre uma inspiração na madrugada de segunda pra terça que vira uma música que emociona as pessoas, e agora se torna ativo do mercado financeiro.

Uma certeza eu tenho: Independente de qualquer coisa, a gente vai continuar compondo e emprestando nossas almas às canções. E entre idas e vindas do mercado, quando a gente menos espera, elas nos surpreendem e retribuem, financeiramente e/ou com novas possibilidades.

Leia também: Por que o mercado de catálogos musicais é tão atrativo?

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Sergio Jr. é integrante do grupo Sorriso Maroto, Músico, Compositor e Produtor Musical, com 22 anos de atuação no mercado fonográfico. Bacharel em Direito, Criador e Diretor Artístico da “Artesanal Digital” (Editora/Selo/Produtora).

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