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Opinião: Ecad, usuários, associações, titulares… O que é a gestão coletiva de música?

Foto: Divulgação/Ecad

A indústria musical é bastante complexa e ramificada. Existem empresas atuando em ramos tão distintos quanto a prensagem de disco e uma plataforma de streaming. Encontramos diferentes tipos de direitos que podem, inclusive, coexistir em alguns momentos. Some este cenário intrincado a um mercado em constante transformação em todo o mundo. Não é difícil encontrar quem simplesmente não esteja entendendo nada desse universo. 

A minha proposta aqui é ir apresentando e explicando, a cada post, um aspecto do trabalho feito pelo Ecad e por toda a gestão coletiva em prol dos titulares de direitos autorais – mas essa frase, por si só, pode ser difícil de entender: quem é Ecad, o que é a gestão coletiva, quem são os titulares? Então vamos começar essa jornada com um breve guia, um manual de sobrevivência para esse mundo desafiador e apaixonante que é o negócio da música. 

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O que é a gestão coletiva musical?

A gestão coletiva é o resultado do trabalho unificado feito pelas associações de música e pelo Ecad. No Brasil, esse é o modelo instituído por lei (9.610/98) e essas são as únicas entidades que podem atuar na cobrança e distribuição de direitos autorais de execução pública. 

As associações

Todas as sete associações da gestão coletiva (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) oferecem o mesmo serviço aos seus filiados: a representação. Isso significa que, quando uma pessoa se filia a uma dessas instituições, dá à associação o direito e o dever de representá-la nos assuntos relativos à execução pública de músicas. 

As associações, ou sociedades, são o ponto focal de todos os titulares de direitos autorais, como são chamados os membros envolvidos na criação musical: compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. São as associações que realizam o cadastro dos seus associados e de seu repertório, a distribuição dos valores arrecadados pelo Ecad, esclarecem quaisquer dúvidas sobre direitos autorais, quanto ao rendimento financeiro ou mesmo sobre a performance musical de um artista em determinado segmento. A associação é a maior aliada de qualquer detentor de direitos autorais e é imprescindível que os titulares sejam membros de alguma delas para que recebam valores de execução pública musical. 

As associações são também as responsáveis pela definição de todas as regras que pautam a atuação do Ecad.  

O Ecad

É uma instituição privada e sem fins lucrativos que nasceu há 46 anos com a missão de arrecadar e distribuir direitos autorais sempre que uma música é tocada publicamente. Administrado pelas sete associações de música mencionadas acima, o Ecad realiza as atividades descritas em seu próprio nome: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Suas funções primárias são, portanto, conscientizar e cobrar todas as pessoas e empresas entendidas como usuárias de música; e fazer a distribuição dos valores recolhidos para as associações, que irão repassá-los para seus titulares. 

É claro que, para desempenhar este trabalho, o Ecad precisou se fortalecer em alguns pilares. É preciso um investimento constante em tecnologia para conseguir mapear usuários e para identificar as músicas tocadas (isso é assunto para posts futuros); um corpo jurídico para garantir os direitos ameaçados em casos graves de inadimplências; a permanente capacitação profissional das equipes para lidarem com um mundo tão específico e em constante evolução. 

Todo esse trabalho é supervisionado pelo Ministério da Cultura e por todas as demais partes interessadas em todo o processo. Nos sites e redes sociais do Ecad e das associações são publicadas com frequência as regras, explicações, curiosidades e novidades do universo da música, e vale a pena seguir esses conteúdos para ficar por dentro de tudo que acontece na gestão coletiva. 

Um passo a passo para entender a gestão coletiva na prática

O desenho abaixo mostra o ciclo da gestão coletiva, um passo a passo desde a criação da música até a remuneração do titular. 

Mandala de Gestão Coletiva. Foto: Divulgação/Ecad

 

1 – Tudo começa na criação. Primeiro a música é concebida, composta, gravada, interpretada. Aqui falamos da criação musical nas suas mais diferentes formas. 

2 – Em seguida, tanto o criador quanto a música (obra ou fonograma) precisam passar a “existir” na gestão coletiva, ou seja, os titulares precisam se filiar a uma das associações e manter sempre atualizado o seu repertório. Todos os dados das obras e fonogramas cadastrados são inseridos pelas associações em um banco de dados único administrado pelo Ecad.

3 – Se estamos falando de execução pública de músicas, a música precisa, de fato, ser tocada. O titular tem o direito de receber pela execução de sua criação em qualquer local de frequência coletiva ou meio público de disponibilização de músicas. Isso vale, portanto, para bares, academias, cinemas, lojas comerciais, restaurantes, emissoras de rádio e de TV, cinemas, plataformas de streaming, casas de festas, shows e eventos, entre muitos outros. 

4 – Para que exista qualquer rendimento, é preciso que aconteça o pagamento. O Ecad busca os usuários de música para conscientizá-los e cobrá-los, mas também contamos com usuários que pagam regularmente os direitos devidos (como rádios, emissoras de TV, plataformas de streaming, lojas sonorizadas, entre muitos outros).

5 – Para poder distribuir os valores arrecadados, o Ecad precisa saber quais músicas estão tocando em cada estabelecimento. Vamos falar mais sobre isso no futuro, mas, em linhas gerais, podemos afirmar que o Ecad tem mecanismos próprios de identificação em determinados segmentos (como rádio e TV) e também conta com o envio da relação de músicas usadas, como em shows e no streaming. É importante lembrar que, de acordo com a Lei de Direitos Autorais, é obrigação do usuário informar ao Ecad as músicas utilizadas. 

6 – Depois de captadas, começa o trabalho de identificação. Este processo também varia de acordo com o segmento, mas a gestão coletiva brasileira tem um dos maiores bancos de dados da América Latina. Isso, aliado ao forte investimento em tecnologia nos últimos anos, possibilita repasses rápidos e assertivos a todos os envolvidos. 

7 – Uma vez que já cobramos os valores devidos, captamos e identificamos as músicas, é chegada a hora de transferir os valores para cada associação junto de um detalhado demonstrativo que indica a origem de todos os rendimentos. Essa distribuição respeita um calendário anual, que prevê repasses regulares de acordo com o segmento de origem da captação das músicas. 

8 – A associação remunera todos os filiados que tiveram rendimento naquele determinado período e mantém toda a sua estrutura de atendimento para as solicitações, dúvidas e esclarecimentos que surgirem por parte dos titulares. 

Esse ciclo demonstra as bases da gestão coletiva, mas cada item desses tem suas peculiaridades, regras e exceções. Vamos detalhando cada assunto ao longo das próximas semanas.

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Paula Novo é jornalista, mestre em Tecnologias de Comunicação e Cultura pela Uerj, pós-graduada em Jornalismo Cultural também pela Uerj e em Comunicação Organizacional Integrada pela ESPM. Trabalha desde sempre com cultura e há quatorze anos no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), empresa em que atua como coordenadora de Comunicação e Relacionamento. Palestrante e professora sobre a atuação do Ecad e gestão coletiva em cursos e eventos de música. Vencedora do Prêmio Aberje e do prêmio ibero-americano Fundacom com cases de comunicação organizacional. 

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