Quem está no meio da música já sabe que não basta criar uma obra, é preciso publicá-la, cadastrá-la, administrá-la, atender aos pedidos de uso dela em formatos variados (TV, publicidade, cinema…) e acompanhar o seu desenvolvimento. Um artista que tem um repertório pequeno, é capaz de estudar os caminhos e cuidar disso sozinho? Sim. Mas, para todos os outros existem as editoras musicais, um ator do mercado fonográfico que tem um papel importante na indústria.
Pela importância que as editoras possuem no ciclo de um catálogo musical e na ascensão de um artista, o GuiaMM traz de forma objetiva e didática tudo que você precisa saber sobre o mercado da música e a indústria fonográfica e ninguém nunca te contou. Que ler as outras edições do quadro, só clicar aqui!
A edição de uma obra significa uma parceria entre o compositor e a editora – que também é uma titular de direitos – celebrada em um contrato. Cabe à editora divulgar, promover, licenciar e administrar as obras de um autor.
Portanto, é função da editora tentar incluir uma obra do próximo disco de um artista de sucesso ou na trilha sonora de novelas ou filmes, brigar para fazer parte de alguma campanha publicitária, entre outros usos como estes, chamados de mecânicos.
O papel de uma editora, de forma bem objetiva, é garantir que a criação dos compositores seja corretamente cadastrada, registrada, trackeada e remunerada. Ou seja, atuar em todas as áreas que exigem a cobrança e o controle dos direitos de autor conforme estabelecido entre as partes.
Em geral, licenciam direitos de reprodução (armazenamento), mecânicos (fonográficos), digitais, sincronização e reprodução de letras. Os direitos de execução pública ficam a cargo do Ecad e das sociedades de gestão coletiva.
E isso vale para o caminho inverso: é ela quem administra as solicitações de autorização das execuções caso alguma gravadora queira usar sua música em um disco ou uma produtora audiovisual se interesse em ter sua obra em uma novela, filme ou comercial, por exemplo.
Para realizar esse trabalho, a editora fica com um percentual dos rendimentos da sua obra, que é variável e fica estabelecido em contrato. Usando os termos jurídicos: o titular cede parte de seus direitos patrimoniais. Em alguns casos, esses acordos envolvem também um prazo para edição.
Fonte: UBC e Abramus