No mercado fonográfico brasileiro, 87,1% das receitas totais do setor em 2023, foram provenientes do streaming, de acordo com dados da Pro-Música. Com o protagonismo das plataformas digitais na geração de receita na indústria musical, o Setor Musical brasileiro, compreendendo o Ecad e as Associações Musicais, Amar, Assim, Sbacem, Socinpro e a UBC – a União Brasileira de Editoras de Música (UBEM), a Pro-Música e a Associação Brasileira da Música Independente (ABMI) emitiu uma nota sobre a proliferação das faixas de MTGs, sem autorizações, presentes nas plataformas digitais.
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Como um verdadeiro fenômeno, as produções musicais de MTGs (montagens) ganharam popularidade nas plataformas digitais nas últimas semanas. Nesta sexta-feira (28), por exemplo, existem três faixas presentes no Top 10 Diário do Spotify que fazem parte dessa produção, que consiste na “colagem” de uma obra musical preexistente sob uma “nova roupagem”. As MTGs também podem ser compreendidas como um desdobramento do “remix”, prática antiga e recorrente no mercado musical.
As faixas MTG, presentes nas plataformas, possuem na nomenclatura o “MTG”. No entanto, a proliferação rápida de faixas desse segmento, têm gerado polêmicas no mercado musical, sobretudo pela ausência dos devidos créditos aos autores originais da obra musical. Antes das faixas serem disponibilizadas, existe um modus operandi da indústria musical, que foi estabelecido mediante a Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, com o objetivo de proteger os direitos dos autores:
- Solicitar a liberação da obra musical aos compositores, através do contato direto com os artistas e/ou suas Editoras Musicais;
- A partir dessa solicitação, serão negociados os valores percentuais para cada parte autoral envolvida na faixa;
- Os autores originais da obra musical também possuem o direito de não concordarem com a liberação das faixas nas plataformas digitais;
No entanto, atualmente, com a popularidade das MTGs, as faixas são disponibilizadas nas plataformas digitais sem os acordos preestabelecidos, logo, os devidos royalties aos autores não são repassados. Segundo o relatório divulgado pela Pro-Música Brasil, em março deste ano, o crescimento do mercado em 2023 foi, mais uma vez, majoritariamente influenciado pelas receitas de streaming, que subiram 14,6 %, atingindo R$ 2,5 bilhões.
Para uma música ser disponibilizada nas plataformas digitais como o Spotify, por exemplo, ela precisa passar, obrigatoriamente, por uma empresa intermediária, conhecida como “distribuidora musical” ou “agregadora musical”. No final de 2022, executivos do mercado apontaram que mais de 100 mil faixas são disponibilizadas diariamente nas plataformas digitais.
O Spotify, inclusive, já possui uma playlist editorial, com mais de 173 mil curtidas, que reúne as faixas mais populares das MTGs. Algumas faixas, inclusive, estão indisponíveis.
Enquanto que o MTG de “Morena Tropicana”, clássico da música brasileira conhecida na voz de Alceu Valença e que possui a autoria do próprio Alceu e de Vicente Barreto, na sua MTG, o autor creditado é apenas o DJ Rolandin, responsável pela criação da MTG. A faixa, que está presente na playlist editorial “MTG 2024” do Spotify, permanece disponível na plataforma.
O Setor Musical, portanto, emitiu uma nota no qual se posiciona sobre o fenômeno das MTGs e revela a sua preocupação com os direitos dos autores. Confira a nota na íntegra abaixo:
Nota do Setor Musical sobre as MTGs produzidas e disponibilizadas ilegalmente pelas plataformas digitais
As Entidades que assinam a presente, representantes do setor musical, vêm manifestar sua posição e preocupação com a irresponsável e descontrolada distribuição de MTGs (montagens) pelas plataformas digitais.
As montagens atualmente disponibilizadas pelas plataformas estão valendo-se de obras musicais, interpretações e fonogramas protegidos sem que os legítimos titulares de direitos autorais as tenham autorizado.
Toda forma de expressão artística deve ser aplaudida e a criatividade não encontra qualquer obstáculo no setor musical, que sempre não apenas licenciou, mas incentivou, as mais diversas formas de remix, utilização de samples e outras formas de expressão artística com usos derivados, sem qualquer entrave.
Entretanto, para a criação ou produção de terceiros, estes titulares precisam ser consultados e formalmente anuir com o uso de seus trabalhos criativos, pois assim estabelece a Lei de Direitos Autorais, sob pena de grave violação de direitos por quem produz, cadastra, disponibiliza e comunica tais conteúdos ilícitos.
A maioria das MTGs disponibilizadas nas plataformas digitais desrespeita toda a cadeia produtiva da música e vem gerando um injustificado prejuízo a todos os titulares que tiveram suas obras, interpretações e produções apropriadas indevidamente. Trata-se de grave violação civil e criminal.
Triste notar que o sucesso dessas violações vem sendo alimentado por agregadoras que recepcionam esses conteúdos, de forma indiscriminada como também pelas plataformas, que não somente as disponibilizam, mas também criam suas próprias playlists para promover, difundir e monetizar um gigantesco ilícito, o que altera ou omite informações, subtrai a justa remuneração e assim viola direitos morais e patrimoniais.
Diante da urgência e gravidade dos fatos, as Entidades instam as plataformas digitais para que interrompam imediatamente as disponibilizações e monetizações de MTGs não autorizadas e preservem os direitos dos legítimos titulares, sob pena de responder por sua negligência e imperícia, na oferta ilegal de obras e produções.
As Entidades musicais não irão transigir com práticas ilícitas e não ficarão inertes na defesa de seus titulares de direitos autorais, a fim de assegurar a legítima disponibilização de obras e produções musicais, tomando, se necessário, medidas contra os responsáveis diretos e por aqueles coniventes com as aludidas violações, visando o efetivo cumprimento das normas de proteção aos direitos autorais no País.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.
UNIÃO BRASILEIRA DE EDITORAS DE MÚSICA – UBEM
PRO-MÚSICA
ABMI
AMAR
ASSIM
SBACEM
SOCINPRO
UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES
ECAD