A pipoca? Queimou! Na última segunda-feira, dia 15 de maio, MC Pipokinha teve um show cancelado na cidade de Curitiba, no Paraná, depois de ser ameaçada de prisão pelo deputado estadual e conservador Tito Barrichello (União). Autointitulada “Rainha da p*taria”, a funkeira contratou um especialista em direito do entretenimento para lidar com a situação, contudo, isso não impediu que mais uma apresentação dela também na região Sul do país fosse cancelada.
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Marcado para acontecer ontem (19) na cidade de Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina, o show foi cancelado na véspera e a organização do evento emitiu uma nota oficial sobre a decisão. “Tendo em vista os últimos acontecimentos e divergências, a Like Music Club comunica o cancelamento do show da MC Pipokinha“, diz o texto. Leia-o abaixo na íntegra:
No mesmo dia em que estava marcado para acontecer o show de MC Pipokinha, também estava prevista para ocorrer uma operação da Polícia no local, juntamente com o Conselho Tutelar. O objetivo era impedir a entrada de menores de idade no recinto e apurar o fornecimento e disseminação de carteiras de identidade falsas. Embora fale explicitamente de sexo, grande parte do público consumidor da funkeira são adolescentes e até crianças.
Confira o pronunciamento do especialista em direito do entretenimento sobre os cancelamentos dos shows de MC Pipokinha:
“A assessoria jurídica da MC Pipokinha, neste ato representada pelo advogado Jose Estevam Macedo Lima, vem a público informar e esclarecer que a liberdade de expressão não é liberdade de agressão, sendo preservadas, pela Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, sendo certo que as agressões que vem sofrendo a MC, no exercício de sua profissão e fora dele, serão comunicadas às autoridades competentes para adoção das devidas providências.
Agredir e incitar ódio contra um gênero é considerado crime e, além de desrespeitar a legislação criminal vigente no Brasil, como a lei 13.642/2018, contra conteúdos misóginos na internet, viola tratados internacionais ratificados pelo nosso país, como a “Convenção sobre todas as formas de discriminação contra a mulher – CEDAW”, e a Convenção de Belém do Pará. Nesse sentido, a Constituição Federal resguarda a igualdade entre as pessoas, independente de sua identidade de gênero, sua raça, origem ou religião.
Assim, não podemos confundir a liberdade de expressão artística com a liberdade de expressão de manifestação e pensamento, embora ambas sejam, de fato, garantidas pela Constituição e partam do mesmo princípio. Porém, o limite da liberdade de expressão artística é muito mais alongado do que a liberdade de manifestação do pensamento, pois este fere diretamente direitos individuais dos envolvidos, conforme está ocorrendo no caso.
O artista é contratado, tão somente, para realizar a apresentação artística, não podendo a ele ser imputado qualquer crime, enquanto realiza sua apresentação, pois está sob a égide da liberdade de expressão artística. Nessa esteira, as pessoas que apreciam a música do artista e compram os ingressos, demonstram tacitamente, sua vontade livre e consciente de participar daquele evento e ouvir aquela criação.
As classificações etárias de locais privados e públicos devem ser rigorosamente obedecidas e fiscalizadas pelas autoridades competentes. Portanto, a entrada de pessoas não permitidas nos eventos não é de responsabilidade do artista e sim exclusivamente da casa de show. Imputar ao artista tal responsabilidade, demonstra uma clara perseguição de cunho sensacionalista e contra o gênero feminino. As autoridades, que possuem o dever de fiscalizar, não podem sob a qualquer justificativa um verdadeiro palco para obter benefícios pessoais e profissionais, ou até mesmo se promover através desses feitos.
Diversas são as decisões recentes em que Autoridades são responsabilizadas por praticar tal sensacionalismo, com o objetivo de privilegiar sua carreira e seus desejos.
A defesa da Cantora MC Pipokinha segue atenta e vigilante em relação à garantia da proteção de seus direitos, principalmente no que concerne a sua dignidade como pessoa humana e respeito como mulher e profissional.”