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O que é a ‘Lei Taylor Swift’, aprovada pela Câmara dos Deputados?

O objetivo do projeto é coibir a prática dos cambistas, que compram ingressos em quantidade para revender por valores superiores aos oficiais
(Foto: Getty Images - Uso autorizado ao POPline)

Há quem compare a compra de ingressos de shows com o filme “Jogos Vorazes”, isso porque é uma verdadeira luta conseguir seu lugarzinho em meio a tantos problemas nas vendas. Por isso, na última quarta-feira (24) a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que criminaliza o cambismo digital, apelidado como ‘Lei Taylor Swift‘.

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(Foto: Twitter @taylorswift13)

O projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), dias após fãs de Taylor Swift sofrerem com a prática durante a venda de ingressos para a “The Eras Tour”, que contou com 5 cinco shows no Brasil. Na ocasião, cambistas chegaram a ser presos.

O texto sugere que, quem vender ou expor à venda ingressos por preço superior ao anunciado pelo próprio evento estará sujeito a detenção de um a dois anos e uma multa correspondente a 50 vezes o valor do ingresso. O objetivo do projeto é coibir a prática dos cambistas, que compram ingressos em quantidade para revender por valores superiores aos oficiais.

Cambistas chegaram a oferecer ingressos por até R$ 12 mil reais nos shows de Taylor Swift

Os ingressos para a “The Eras Tour” no Brasil não passavam de R$ 1 mil, nas modalidades mais caras, mas cambistas chegaram a oferecer por até R$ 12 mil reais. “No que tange à tipificação do crime de ‘cambismo’, reputamos oportuna e conveniente a alteração legislativa”, afirmou o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), conforme noticiado pelo g1.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, no caso de quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição dos ingressos — para o cambista — com valor superior ao oferecido pelo evento poderá pegar de um a três anos de prisão, e multa de 100 vezes o valor do ingresso.

O fornecedor pode ser o particular, diretor, administrador, gerente ou funcionário da entidade que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento. Nos casos de falsificação de ingressos, a pena prevista é de um a dois anos de detenção e multa de até 100 vezes o valor do ingresso.

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