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Lei Rouanet: entenda o papel da lei para a cultura brasileira, impactos econômicos e as novas regras

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Novo Logo Lei de Incentivo à Cultura
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As novas regras da Lei Rouanet foram formalizadas pelo Ministério da Cidadania hoje (24) a partir da publicação no Diário Oficial da União.

O Ministro Osmar Terra divulgou algumas informações das mudanças no início da semana (22), entre elas, que cada projeto a partir de agora, possui um teto de R$1 milhão e não mais de R$60 milhões como ocorria até então.

Dos projetos apresentados em 2018 para captar recursos via Lei Rouanet, apenas 2,6% deles conseguiram captar mais de R$ 1 milhão. Foram 155 projetos de um total de 5.841, segundo dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC).

Entenda o papel da Lei para a Cultura brasileira, os impactos econômicos e as mudanças, que são fundamentais para toda a sociedade civil, principalmente, os agentes da Música, abaixo:

 

O que é a Lei Rouanet

 

A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente conhecida como ‘Lei Rouanet’, foi criada pelo diplomata Sérgio Paulo Rouanet, na Secretaria de Cultura da Presidência da República, em 1991, no governo Collor.

A Lei está inserida no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)  que possui o objetivo de ampliar o acesso à cultura e a produção cultural em todas as regiões; apoiar, valorizar e difundir as manifestações artísticas brasileiras; proteger expressões culturais e preservar o patrimônio; além de estimular a produção cultural como geradora de renda, emprego e desenvolvimento para o país.

Ao todo são três mecanismos fazem parte do Programa: A Lei de Incentivo à Cultura, o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts).

Sobre a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), os projetos aprovados não são financiados com recursos do Ministério da Cidadania.

Ao MinC (Ministério da Cidadania), cabe analisar e aprovar os projetos culturais de acordo com critérios técnicos, sem qualquer avaliação subjetiva sobre o valor artístico ou cultural das propostas apresentadas.

Quem destina os recursos aos projetos aprovados pela Lei Rouanet é a sociedade civil – pessoas físicas e empresas que decidem patrocinar os projetos recebendo em troca a possibilidade de abatimento de parte ou da totalidade do valor patrocinado do Imposto de Renda a pagar. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.
 
Isso significa que, ao ter um projeto aprovado pelo Ministério da Cultura, o produtor cultural ainda tem que sair em busca de patrocínio para garantir os recursos. Um projeto pode ter valor aprovado de R$ 100 mil, por exemplo, e não conseguir patrocínio nenhum, ou seja, não captar nada, nenhum recurso.
 
O valor aprovado do projeto, portanto, não é o que ele vai receber, de fato. O que conta mesmo é o valor captado.
 

Impactos Econômicos

 

A Lei Rouanet é o principal mecanismo de apoio à cultura do Brasil.

Segundo estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e divulgado em dezembro de 2018, em 27 anos, por meio da Lei, foram realizados 53.368 projetos de teatro, dança, circo, cinema, literatura, artes visuais, música design, patrimônio cultural, festas populares e outros segmentos.

Em média, são 1.976 projetos por ano, 164 por mês, 5 por dia. Esses eventos injetaram um total de R$ 17,6 bilhões na economia criativa brasileira, ou R$ 31,2 bilhões se considerado o valor corrigido pela inflação.

E somente nos últimos 5 anos, a população teve acesso a 3,3 bilhões de ingressos gratuitos para projetos culturais.

A renúncia fiscal do governo federal com a cultura, ou seja, o que ele deixa de receber de Imposto de Renda, equivale a apenas 0,64% do total de incentivos concedidos em nível federal. Para o País, é muito pouco. Para a Cultura, é fundamental.

A taxa de retorno é de R$ 1,59, o que significa que a cada real destinado a um projeto cultural, R$1,59 retornam para a sociedade por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva.

A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania é a responsável por receber e aprovar os projetos culturais. A partir daí, pessoas físicas e empresas escolhem os projetos que querem patrocinar, recebendo em troca a possibilidade de abatimento de parte ou da totalidade do valor patrocinado do Imposto de Renda a pagar.

 

Mudanças Lei Rouanet – Lei de Incentivo à Cultura

 

a) Redução do valor máximo de Investimento

O valor máximo autorizado para um projeto, que era de R$ 60 milhões, caiu para R$ 1 milhão, redução de 98%. No caso das carteiras – que são o conjunto de projetos apresentados por uma empresa ou por um grupo de empresas com sócio em comum – o teto passou de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões, queda de 83%.

“Com o mesmo dinheiro, só que melhor distribuído, vamos ter muito mais atividades culturais e mais artistas apoiados, dando mais oportunidade também para novos talentos”, diz o Ministro.

Ainda de acordo com o anúncio, a redução do valor máximo “visa melhorar a distribuição dos recursos e estimular pequenos e médios produtores culturais a apresentarem mais projetos”.

Há perfis de projetos que não terão limite de captação de recursos. Outros, terão o teto estendido para R$ 6 milhões.

Fazem parte do grupo que não tem teto limite os planos anuais e plurianuais de atividades de entidades sem fins lucrativos, muito usados por museus e orquestras sinfônicas; os projetos de conservação e restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados por qualquer esfera de Poder; os projetos de preservação de acervos, de exposições organizadas com acervos museológicos de reconhecido valor cultural e de construção e implantação de equipamentos culturais.

Está incluída ainda como exceção a construção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes.

Estão no grupo de projetos com teto de R$ 6 milhões: os que promovam datas comemorativas nacionais, com calendários específicos (Natal, Réveillon, Carnaval, Paixão de Cristo, Festas Juninas).

Além disso, estão dentro destas exceções concertos sinfônicos, óperas, desfiles festivos e eventos literários. Também estão neste grupo projetos que promovam a inclusão de pessoas com deficiência. 

 

b) Ingressos Gratuitos

O percentual de ingressos gratuitos que era de 10% passa a ser o dobro do previsto da regra anterior, de 20% a 40% dos ingressos para famílias de baixa renda.

De acordo com o Ministério da Cidadania serão priorizados os participantes do Cadastro Único, por meio de entidades do CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social).

A distribuição dos ingressos sociais será feita em parceria com as prefeituras e os Centros de Referência e Assistência Social, os CRAS. Há no País hoje 8.292 CRAS distribuídos em 5.547 municípios.

 

c) Ingressos com Preços Populares

Uma das mudanças também prevê que 10% dos ingressos tenham que ser vendidos a preços populares, por R$ 50, redução de 33% em relação ao limite de preço previsto na IN anterior (R$ 75).

A definição do valor do ingresso popular tem como referência o valor do Vale Cultura, segundo o Ministério. O Vale Cultura é um benefício de R$ 50 mensais concedido por empresas aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até cinco salários mínimos.

O objetivo do Vale Cultura é facilitar e estimular o acesso a produtos e serviços culturais.

 

d) Contrapartidas de Formação e Capacitação

Produtores e gestores culturais passam a promover pelo menos uma ação cultural com viés educativo relacionada a cada projeto incentivado, nas escolas, nas comunidades ou em outros locais indicados pelas prefeituras.

 

e) Regionalização

De acordo com o Ministério foram implementadas medidas que induzem o crescimento de projetos em outras regiões, para fora do eixo Rio-São Paulo.

Assim, empresas que apresentarem propostas para serem executadas em locais do País, com histórico de poucos projetos culturais, poderão dobrar a quantidade de projetos na sua carteira.

No Norte, Nordeste e Centro Oeste, as empresas podem aumentar em 100%. Na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, em 50%.

 

f) Nomenclatura da Lei

O Ministério da Cidadania deixa de usar o nome Lei Rouanet e passa a adotar o nome oficial, Lei Federal de Incentivo à Cultura.

As informações sobre a nova Instrução Normativa e sobre o funcionamento da Lei serão disponibilizadas em nova página na web, que pode ser acessada por meio do endereço eletrônico www.cidadania.gov.br/leideincentivoacultura.

 

Ainda não há informações detalhadas se há limites para a quantidade de eventos aprovados, bem como, como funcionará a contrapartida de formação a ser realizada pelos Produtores Culturais.

As mudanças afetam principalmente os espetáculos musicais que terão que se enquadrar no teto de R$1 milhão.

Além disso, pessoas físicas e jurídicas terão de 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano para apresentar seus projetos, com uma antecedência mínima de 90 dias para o início da atividade cultural.

 

 

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