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Larissa Manoela pagará R$ 26 mil à jornalista Fabíola Reipert após processo

Foto: Divulgação

Larissa Manoela colocou um fim na briga judicial contra a jornalista Fabíola Reipert da RecordTV. Segundo informações do site “UOL“, em 2016 Fabíola insinuou que a atriz e cantora estava grávida aos 14 anos por exibir uma “barriguinha saliente”. Diante disso, a família de Larissa Manoela processou Fabíola, mas após 4 anos de imbróglio, Reipert venceu na justiça e Larissa pagará R$ 26 mil, a título de honorários, para a jornalista.

Larissa Manoela pagará R$ 26 mil à jornalista Fabíola Reipert após processo / Foto: Divulgação

Relembre o caso Larissa Manoela x Fabíola Reipert

Fabíola Reipert publicou um texto em 16 de novembro de 2015 no portal R7 com as seguintes palavras:

“Larissa Manoela, aquela atriz-mirim que começou a namorar bem cedo (agora está com 14 anos), tem sido vista em companhia de outro rapaz. A bola da vez é João Guilherme, filho do cantor Leonardo. Há rumores nos bastidores de que a menina estaria grávida, devido a uma barriguinha saliente, mas a atriz nega a informação, inclusive não confirma que esteja namorando. O tempo dirá, né?”, disse o texto que foi posteriormente foi tirado do ar.

Como Larissa Manoela era menor de idade, na época, os seus pais entraram com um processo contra a jornalista e pediram R$ 200 mil de indenização. No processo os pais ainda pediram que ela retirasse do ar os textos em que Fabíola descrevia Larissa como “toda mimadinha” e  “tinha virado alvo de piadas nos corredores do SBT”.

Disputa judicial entre jornalista e artista sofreu reviravolta

Engana-se quem pensa que Larissa Manoela perdeu em 1° instância, pelo contrário! De início, a justiça condenou Fabíola a pagar R$ 30 mil de indenização.  Porém, a jornalista recorreu da decisão e ganhou em segunda instância.  O texto apresentado pelo júri foi:

“A atriz [Larissa], naturalmente conquistou a fama almejada, e terá de aprender a conviver com ela. Deverá se despir do seu excesso de sensibilidade, e compreender que a divulgação de informações e críticas a seu respeito, são meros consectários da profissão escolhida e da posição conquistada. Portanto, é caso de se rever a sentença apelada. Considerando os requisitos da responsabilidade civil, não vislumbro a presença de atitude ilícita tampouco de dano”.

Larissa Manoela ainda recorreu ao  Superior Tribunal de Justiça, mas o órgão manteve a decisão de 2º grau.