Rachel Sheherazade derrotou Silvio Santos e o SBT após mover um processo trabalhista e de assédio moral na Justiça do Trabalho. A jornalista contribuiu por quase dez anos na emissora em regime PJ até ser demitida por desentendimentos com o apresentador em 2020. Ela pediu indenização por danos morais e materiais.
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Sheherazade deixou o SBT depois de Silvio chamar sua atenção em público por manifestar opiniões políticas na apresentação do “SBT Brasil”. Durante a entrega do “Troféu Imprensa”, em 9 de abril de 2017, ele disse:
“Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi a você para não fazer mais, não pode. Você foi contratada para ler notícias, não foi contratada para ler a sua opinião. Se quiser fazer política, compre uma estação de TV e vai fazer por sua conta”.
Ela reclamou à época por ter tomado conhecimento da demissão por email e não ter tido a oportunidade de se despedir de seus colegas de trabalho. A jornalista não era empregada da emissora, mas sim contratada através de uma pessoa jurídica. Agora, a 3ª Vara Trabalhista de Osasco julgou o processo judicial e reconheceu parte dos pedidos feitos por Rachel.
“Foi reconhecido o vínculo empregatício entre a emissora e a jornalista de março de 2011 até outubro de 2020, ou seja, Rachel é considerada pela decisão como empregada pelo SBT e deverá ter os direitos decorrentes dessa contratação, como aviso prévio indenizado, 13º salário , diferenças salariais, férias indenizadas com adicionais, FGTS do período de contratação, adicionais por tempo de serviço, participação nos lucros e resultados, além de indenização por danos morais” explica o advogado Francisco Gomes Junior, presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor).
A sentença judicial é de 21 de janeiro de 2022 e ainda estabelece multas para o SBT previstas em acordos coletivos e a correção monetária de todos os valores e juros, além de determinar a expedição de ofícios aos órgãos fiscalizadores trabalhistas comunicando a prática adotada pela emissora na contratação de jornalistas.
“É uma decisão desfavorável para a emissora. Somente a indenização fixada por danos morais foi de 500 mil reais. Os valores definitivos serão apurados na fase de liquidação da sentença, mas o valor estimado da condenação com a somatória de todos os pedidos é de 4 milhões de reais, valor que servirá de base para o cálculo das custas para recorrer, o que deve ser feito pelo SBT” complementa Gomes Júnior.
Ao Splash, representantes confirmaram que a emissora entrará com recurso após condenação para indenizar Sheherazade.