Foi publicada uma nova Instrução Normativa (IN) pelo governo federal que oficializou uma série de mudanças na Lei Rouanet, cujo regulamento já havia mudado via portaria em julho de 2021. Por meio de uma publicação no Twitter, o secretário de Cultura, Mario Frias, revelou que a nova IN tem o objetivo de tornar a Lei Rouanet “mais justa e popular”.
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“Cumprindo as promessas para tornar a Lei Rouanet mais justa e popular, mandei publicar, hoje, a nova instrução normativa com todas as mudanças que já anunciamos. Este é um Governo voltado para seu povo”, escreveu o secretário ao postar uma foto com o presidente da república Jair Bolsonaro em seu perfil.
Horas depois, Mario Frias retweetou duas publicações de seguidores: uma com um vídeo que dizia “musiquinha nova para os mamadores da Rouanet”, e outra na qual o seguidor escreve “Daqui uns anos, quando perguntarem “Que Mário?” será respondido “Aquele que encarcou esquerdista sem a Rouanet atrás do armário”, o secretário ri.
Kkkkk https://t.co/4F97GZmZLS
— MarioFrias (@mfriasoficial) February 8, 2022
Teto de valores
De acordo com a Agência O Globo, a nova IN traz a definição, como já havia sido anteriormente, da redução de recurso para captação de recursos pela lei. Para projetos de “tipicidade normal”, o teto cai de R$ 1 milhão para R$ 500 mil. Para projetos de eventos de “tipicidade singular”, como desfiles festivos, literários, exposições de artes e festivais, o valor fica limitado a R$ 4 milhões.
Para aqueles de “tipicidade específica” — concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, educativos e de capacitação cultural, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, óperas, projetos de Bienais, projetos de internacionalização da cultura brasileira e teatro musical — o valor máximo fica em R$ 6 milhões.
Além disso, houve uma outra redução nos caches artísticos. O limite para pagamento com recursos incentivados passa a ser de R$ 3 mil por apresentação, para artista ou modelo solo. Ainda segundo a publicação, a última IN estabelecia o cache individual máximo em R$ 45 mil. A nova medida, portanto, representa uma redução de 93,4% nesse valor. Para músicos, o teto fica estabelecido em R$ 3.500, por apresentação. E, para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.
O documento também estabelece o limite de R$ 10 mil para o valor destinado a aluguéis de teatros, espaços e salas de apresentação, teatros públicos e Espaços Públicos. A medida é criticada pelos produtores, pois impossibilitará grandes e pequenas produções de subir aos palcos. No Rio de Janeiro, por exemplo, a média do aluguel das salas de espetáculo vai de R$ 14 mil a R$ 18 mil, variando o número de sessões.
Obrigação para patrocinadores
Nos aportes acima de 1 milhão, os patrocinadores serão obrigados a investir 10% em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínio anteriormente, condicionados a projetos de capacitação de museus culturais, acervo público, patrimônios públicos registrados e patrimônios bibliotecas públicas em regiões com menor potencial de captação.
O Globo ainda destaca que o documento também proíbe empresas patrocinadoras de esporte investir recursos por mais de dois anos seguidos, salvo ações proponentes e atos constitutivos, planos anuais ligados a setores de museus públicos, patrimônio material e imaterial e formativas de cultura, sob pena de inabilitação do proponente.
Lembrando que o prazo máximo de captação, com eventuais prorrogações, passará a ser até 24 meses. Antes, a captação poderia ser realizada em até 36 meses.